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TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000540-21.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: TIANNE CELINE FREITAS OLIVEIRA RECLAMADO: CS COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792707a proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT 1- Primeiramente, fica a primeira reclamada notificada para, no prazo de 5 dias, comprovar que realizou os registros determinados pela r. sentença na CTPS digital da autora, sob pena de multa de 01 (um) salário-mínimo a ser revertida em favor da autora, conforme termos da sentença. 2- Descumprida a obrigação, deverá a Secretaria da Vara proceder às anotações determinadas, sem prejuízo da execução da multa cominada. 3- Sem prejuízo dos itens anteriores, ficam as reclamadas notificadas para, no prazo de 48 horas, comprovar que efetuou os depósitos do FGTS na conta vinculada da autora, sob pena de execução do valor, que já está incluído na planilha de cálculo que acompanhou a sentença. 4- Após, ao cálculo para inclusão da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer e abatimento dos depósitos do FGTS, acaso necessário. 5- À Secretaria para expedir alvará para habilitação ao seguro desemprego. ANANINDEUA/PA, 03 de setembro de 2026. ANNA LAURA COELHO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIANNE CELINE FREITAS OLIVEIRA
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000540-21.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: TIANNE CELINE FREITAS OLIVEIRA RECLAMADO: CS COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792707a proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT 1- Primeiramente, fica a primeira reclamada notificada para, no prazo de 5 dias, comprovar que realizou os registros determinados pela r. sentença na CTPS digital da autora, sob pena de multa de 01 (um) salário-mínimo a ser revertida em favor da autora, conforme termos da sentença. 2- Descumprida a obrigação, deverá a Secretaria da Vara proceder às anotações determinadas, sem prejuízo da execução da multa cominada. 3- Sem prejuízo dos itens anteriores, ficam as reclamadas notificadas para, no prazo de 48 horas, comprovar que efetuou os depósitos do FGTS na conta vinculada da autora, sob pena de execução do valor, que já está incluído na planilha de cálculo que acompanhou a sentença. 4- Após, ao cálculo para inclusão da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer e abatimento dos depósitos do FGTS, acaso necessário. 5- À Secretaria para expedir alvará para habilitação ao seguro desemprego. ANANINDEUA/PA, 03 de setembro de 2026. ANNA LAURA COELHO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CS COSMETICOS LTDA - RS COSMETICOS LTDA
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