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TJSP · Foro de Jandira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000540-19.2026.8.26.0299 (apensado ao processo 1003934-51.2025.8.26.0299) (processo principal 1003934-51.2025.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Ana Paula Correa Leite - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, via carta, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, de forma a atender a determinação de fls. 03. A intimação deverá ser realizada no endereço constante da inicial ou, se o caso, no último endereço declinado nos autos. Caso constatado que a parte mudou-se sem informar ao Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do § 2º, do artigo 19, da Lei 9099/95. Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo sem adoção das medidas cabíveis, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
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