Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Distribuição
Processo 0000540-17.2026.5.23.0052 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA na data 08/09/2026
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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000540-17.2026.5.23.0052 RECLAMANTE: ROGERIO DE FARIAS PASSOS RECLAMADO: RODRIGUES DE SOUZA & SANTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4554d proferido nos autos. 1. Inclua-se o presente processo à pauta de audiência INICIAL do dia 06/10/2026 às 09:20, a qual ocorrerá pela modalidade presencial. 1.1. Fica estabelecido que a ausência da parte autora implicará arquivamento da reclamação e a ausência da parte ré implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT). 1.2 Na data e hora indicadas acima a audiência será realizada presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho no Fórum Trabalhista Desembargador José Simioni, localizado à Avenida Brasil, nº 1660 (esquina com a Rua 48, ao lado da OAB), no bairro Jardim Europa, CEP: 78.300-174, em Tangará da Serra/MT. 2. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da Notificação, sob pena de preclusão. 3. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto, conforme art. 843, § 1º, da referida Consolidação. 4. A resposta do réu, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita salva e assinada no ambiente do Pje (com a utilização de equipamento próprio) até a realização da proposta de conciliação infrutífera. Fica facultada também à parte a apresentação de sua defesa oralmente em audiência, na forma do art. 847 da CLT c/c Art. 22 da Resolução CSJT 185/2017. 5. Conforme dispõe o art. 22, §1o da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. 6. Conforme dispõe o art. 36, letra b da Consolidação de Provimentos do TRT23, o art. 15 da Resolução 185/17 do CSJT e o art. 9º, § Único da Resolução Administrativa 250/17 do TRT23, os documentos juntados aos autos pelas partes devem ser legíveis e dispostos em ordem lógica e os semelhantes em ordem cronológica, notadamente, eventuais cartões de registro de ponto, sob pena de não serem conhecidos. 7. As partes acompanhadas de advogados ficam cientes de que todas as comunicações processuais serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). 8. As partes no exercício do jus postulandi (sem advogados) serão intimadas pessoalmente, por meio eficaz, a critério da Secretaria da Vara. 9. Diante dos termos do §1º do art. 4º do Provimento nº 15/2020 da SECOR: "no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “whatsapp”, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por quaisquer meios informados pelos litigantes, com a posterior certificação do ato nos autos do processo pela Secretaria da Vara". 10. Intime-se a parte autora acerca deste despacho, por seu procurador. 11. Notifique-se o réu, observando as formalidades de estilo e o conteúdo integral deste despacho. 12. Caso a parte ré esteja cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246 do NCPC e Resolução CNJ nº 455/2022), o sistema PJe indicará automaticamente, como padrão, a opção "Domicílio Eletrônico" para a expedição da notificação, devendo ser adotada essa modalidade de comunicação. 13. Nos termos do art. 246 do NCPC, a ausência de confirmação no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da citação eletrônica (Domicílio Judicial Eletrônico), resultará na citação do réu pelos Correios ou Oficial de Justiça. O réu deverá apresentar justificativa para a não confirmação da citação eletrônica na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de imposição de multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, § 1º-C, do CPC). Cumpra-se. TANGARA DA SERRA/MT, 08 de setembro de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO DE FARIAS PASSOS