Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000539-97.2021.5.06.0143 RECLAMANTE: EDIGELSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d6f95 proferida nos autos. Vistos etc. I - Após a apresentação do laudo pericial contábil sob id 4756293 e planilha de id 62c6b2c, a reclamada apresentou impugnação aos cálculos trabalhistas elaborados pelo perito do juízo, através da petição de id 9ba2511, alegando incorreções em alguns itens, especialmente quanto ao quantitativo das horas extras, à apuração do FGTS sobre os reflexos. Instado a se manifestar, perito apresentou os esclarecimento sob id d2bae9d e planilha retificadora sob id 4f13d92 . Com a resposta dos esclarecimentos prestados pelo perito, restou evidenciado que, em parte, as impugnações da reclamada são procedentes, motivo pelo qual o perito retificou os cálculos em conformidade com os ajustes solicitados. A partir dessas retificações, os valores foram recalculados e corrigidos. Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação da reclamada, utilizando como razões de decidir os esclarecimentos prestados pelo perito sob id d2bae9d, HOMOLOGO os cálculos retificados apresentados sob id 4f13d92, os quais refletem as correções necessárias, conforme as questões levantadas pela defesa, tendo sido observado os limites da coisa julgada, como preceituam os §§ 1º e 1º-A do art. 879 da CLT. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Em caso de desacordo com os cálculos, tratando-se de decisão interlocutória, poderão, oportunamente, ao iniciar a execução, apresentar nova manifestação no prazo legal. II - Concomitantemente, intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito (Art. 878, da CLT), praticando ato processual adequado, inteligência do Art. 11-A da CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIGELSON GOMES DA SILVA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000539-97.2021.5.06.0143 RECLAMANTE: EDIGELSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d6f95 proferida nos autos. Vistos etc. I - Após a apresentação do laudo pericial contábil sob id 4756293 e planilha de id 62c6b2c, a reclamada apresentou impugnação aos cálculos trabalhistas elaborados pelo perito do juízo, através da petição de id 9ba2511, alegando incorreções em alguns itens, especialmente quanto ao quantitativo das horas extras, à apuração do FGTS sobre os reflexos. Instado a se manifestar, perito apresentou os esclarecimento sob id d2bae9d e planilha retificadora sob id 4f13d92 . Com a resposta dos esclarecimentos prestados pelo perito, restou evidenciado que, em parte, as impugnações da reclamada são procedentes, motivo pelo qual o perito retificou os cálculos em conformidade com os ajustes solicitados. A partir dessas retificações, os valores foram recalculados e corrigidos. Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação da reclamada, utilizando como razões de decidir os esclarecimentos prestados pelo perito sob id d2bae9d, HOMOLOGO os cálculos retificados apresentados sob id 4f13d92, os quais refletem as correções necessárias, conforme as questões levantadas pela defesa, tendo sido observado os limites da coisa julgada, como preceituam os §§ 1º e 1º-A do art. 879 da CLT. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Em caso de desacordo com os cálculos, tratando-se de decisão interlocutória, poderão, oportunamente, ao iniciar a execução, apresentar nova manifestação no prazo legal. II - Concomitantemente, intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito (Art. 878, da CLT), praticando ato processual adequado, inteligência do Art. 11-A da CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.