Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000539-91.2023.5.05.0002 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ba3a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ex positis, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Salvador o seguinte: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELÉGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA – SINCOTELBA, por tempestivos; b) No mérito, REJEITAR os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a sentença de ID 0a6fdd1 e os cálculos de liquidação que a integram, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Intimem-se. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000539-91.2023.5.05.0002 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ba3a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ex positis, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Salvador o seguinte: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELÉGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA – SINCOTELBA, por tempestivos; b) No mérito, REJEITAR os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a sentença de ID 0a6fdd1 e os cálculos de liquidação que a integram, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Intimem-se. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS