Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000539-33.2019.5.05.0002 RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA VALE RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dd22d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado na execução movida por WELLINGTON DA SILVA VALE em face de CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido: - reconhecer a competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente incidente, nos termos do Tema 26 do C. TST; - julgar IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA, por ausência de demonstração de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil e da tese vinculante firmada no Tema 26 do C. TST; - determinar, após o trânsito em julgado desta decisão, a exclusão de WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA do polo passivo da execução. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e prossiga-se quanto às providências cabíveis em face da executada, observados os efeitos e limites decorrentes da recuperação judicial. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON DA SILVA VALE
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000539-33.2019.5.05.0002 RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA VALE RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dd22d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado na execução movida por WELLINGTON DA SILVA VALE em face de CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido: - reconhecer a competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente incidente, nos termos do Tema 26 do C. TST; - julgar IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA, por ausência de demonstração de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil e da tese vinculante firmada no Tema 26 do C. TST; - determinar, após o trânsito em julgado desta decisão, a exclusão de WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA do polo passivo da execução. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e prossiga-se quanto às providências cabíveis em face da executada, observados os efeitos e limites decorrentes da recuperação judicial. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA
- CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL