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Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000539-02.2026.5.19.0001 AUTOR: GILVA JOSE SOUZA DOS SANTOS RÉU: BBA NORDESTE INDUSTRIA DE CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de4bc3 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante denuncia o inadimplemento do acordo firmado sob o #id:c3645a0, requerendo sua execução. Diante deste cenário determino: 1 - Intime-se a reclamada BBA NORDESTE INDUSTRIA DE CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA para que comprove a quitação de todas as parcelas ajustadas e vencidas, inclusive as relativas às obrigações de fazer. Prazo: 05 dias. 2 - Ultrapassado o prazo acima sem manifestação, remetam-se os autos ao setor de cálculos para apuração dos valores devidos com incidência da cláusula penal. 3 - Ato contínuo, realize-se SISBAJUD em face de BBA NORDESTE INDUSTRIA DE CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA. 3.1 - Exitoso o SISBAJUD, dê-se ciência do bloqueio à devedora e, ultrapassado o prazo de embargos sem manifestação, pague-se a quem de direito, expedindo-se os respectivos alvarás judiciais. 3.2 - Quitada a execução, concluam-se os autos para sentença de extinção da execução. 3.3 - Frustrado o bloqueio de crédito, intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, sob pena de iniciar a contagem da prescrição intercorrente, sobrestando-se o feito por 02 anos. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BBA NORDESTE INDUSTRIA DE CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000539-02.2026.5.19.0001 AUTOR: GILVA JOSE SOUZA DOS SANTOS RÉU: BBA NORDESTE INDUSTRIA DE CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de4bc3 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante denuncia o inadimplemento do acordo firmado sob o #id:c3645a0, requerendo sua execução. Diante deste cenário determino: 1 - Intime-se a reclamada BBA NORDESTE INDUSTRIA DE CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA para que comprove a quitação de todas as parcelas ajustadas e vencidas, inclusive as relativas às obrigações de fazer. Prazo: 05 dias. 2 - Ultrapassado o prazo acima sem manifestação, remetam-se os autos ao setor de cálculos para apuração dos valores devidos com incidência da cláusula penal. 3 - Ato contínuo, realize-se SISBAJUD em face de BBA NORDESTE INDUSTRIA DE CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA. 3.1 - Exitoso o SISBAJUD, dê-se ciência do bloqueio à devedora e, ultrapassado o prazo de embargos sem manifestação, pague-se a quem de direito, expedindo-se os respectivos alvarás judiciais. 3.2 - Quitada a execução, concluam-se os autos para sentença de extinção da execução. 3.3 - Frustrado o bloqueio de crédito, intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, sob pena de iniciar a contagem da prescrição intercorrente, sobrestando-se o feito por 02 anos. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILVA JOSE SOUZA DOS SANTOS