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0000538-93.2026.5.05.0134

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000538-93.2026.5.05.0134 RECLAMANTE: WILLY VASCONCELOS DOS ANJOS RECLAMADO: NEXUS IMPT GESTAO CONDOMINIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1850c8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o disposto no art.4o da Resolução 481/2022 do CNJ c/c art.8o, §2o do Ato n.8 do TRT5 e art.765, da CLT, bem como o estabelecimento de Metas pelo CNJ (ilustrativamente, META 1 CNJ – Julgar mais processos que os distribuídos, META 2 CNJ - Julgar processos mais antigos), indefere-se o requerimento de realização de audiência telepresencial ante os numerosos problemas técnicos que ocorrem com frequência nas audiências telepresenciais na jurisdição de Camaçari, seja pela falta de condições técnicas de acesso ou a dificuldade de permanência dos participantes nas salas de audiências virtuais (quedas ou instabilidade na internet). Tais problemas provocam o demasiado prolongamento das instruções e até mesmo, o adiamento das audiências em prejuízo dos jurisdicionados, bem como eventual descumprimento do interstício e das supracitadas Metas. Sublinhe-se a notória complexidade e extensão de matéria de prova oral nas Varas do Trabalho desta jurisdição e possibilidade de contratação de advogado correspondente, o que é praxe na seara trabalhista. Por fim, nos termos do artigo oitavo, parágrafo terceiro do Ato Conjunto GP/CR N.8 de 05/10/23 do E.TRT5 é ônus do requerente/ interessado comparecer na sede do Juízo em caso de indeferimento de participação por meio de audiência telepresencial. Notifiquem-se. CAMACARI/BA, 31 de agosto de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMACARI PARK - NEXUS IMPT GESTAO CONDOMINIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000538-93.2026.5.05.0134 RECLAMANTE: WILLY VASCONCELOS DOS ANJOS RECLAMADO: NEXUS IMPT GESTAO CONDOMINIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1850c8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o disposto no art.4o da Resolução 481/2022 do CNJ c/c art.8o, §2o do Ato n.8 do TRT5 e art.765, da CLT, bem como o estabelecimento de Metas pelo CNJ (ilustrativamente, META 1 CNJ – Julgar mais processos que os distribuídos, META 2 CNJ - Julgar processos mais antigos), indefere-se o requerimento de realização de audiência telepresencial ante os numerosos problemas técnicos que ocorrem com frequência nas audiências telepresenciais na jurisdição de Camaçari, seja pela falta de condições técnicas de acesso ou a dificuldade de permanência dos participantes nas salas de audiências virtuais (quedas ou instabilidade na internet). Tais problemas provocam o demasiado prolongamento das instruções e até mesmo, o adiamento das audiências em prejuízo dos jurisdicionados, bem como eventual descumprimento do interstício e das supracitadas Metas. Sublinhe-se a notória complexidade e extensão de matéria de prova oral nas Varas do Trabalho desta jurisdição e possibilidade de contratação de advogado correspondente, o que é praxe na seara trabalhista. Por fim, nos termos do artigo oitavo, parágrafo terceiro do Ato Conjunto GP/CR N.8 de 05/10/23 do E.TRT5 é ônus do requerente/ interessado comparecer na sede do Juízo em caso de indeferimento de participação por meio de audiência telepresencial. Notifiquem-se. CAMACARI/BA, 31 de agosto de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLY VASCONCELOS DOS ANJOS

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