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TJSP · Foro de Aparecida - 1ª Vara
Processo 0000538-86.2026.8.26.0028 (processo principal 1002041-96.2024.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Alienação Parental - P.A.F. - F.W.N.S. - Vistos. Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no Artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a natureza do pedido, não há interesse recursal. Dou por transitada em julgado na data da publicação. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, referente ao valor depositado pela parte requerida às fls. 41/42, nos termos do formulário de MLE juntado às fls. 44/45, podendo ser expedido em nome do(a) patrono(a), caso tenha poderes para tanto, sem necessidade de nova conclusão para essa finalidade. Se não tiver havido o recolhimento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, se o caso, e se o executado não for beneficiário da justiça gratuita, nos termos dos Artigos 1º e 4º, Inciso III, § 1º, todos da Lei do Estado de São Paulo nº 11.608/2003 e ainda Artigos 1.092, 1.093, §§1º ao 4º e 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intime-se o executado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da taxa judiciária equivalente a dois por cento (2%) do valor da execução, observado o mínimo de cinco (05) e o máximo de três mil (3.000) UFESP's (Guia DARE-SP Código 230-6) e/ou das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, comprovando-se nos autos, advertindo-se que o não cumprimento ensejará inscrição do crédito fiscal. Decorrido o prazo sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento e observados os §§ 1º e 2º do Artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, cumpra-se e intime(m)-se. Aparecida, 08 de setembro de 2026 - ADV: PATRICK MATEUS LEMES MONTEIRO (OAB 452194/SP), LUCAS DE MORAIS ESPINDOLA SOUZA (OAB 425827/SP), MIRELLA LOUISE SANTOS MOTA (OAB 476401/SP), JEFFERSON ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 479899/SP)
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