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0000538-58.2026.8.26.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara

    Processo 0000538-58.2026.8.26.0102 (apensado ao processo 1000128-17.2025.8.26.0102) (processo principal 1000128-17.2025.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Fabio da Silva Barros Capucho - Fl. 30: Para cumprimento da r. Decisão de fl. 5, intimo a parte Exequente a juntar aos autos as despesas para expedição de carta de intimação do executado. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Cód. 120-1. - ADV: FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara

    Processo 0000538-58.2026.8.26.0102 (apensado ao processo 1000128-17.2025.8.26.0102) (processo principal 1000128-17.2025.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Fabio da Silva Barros Capucho - Vistos. 1. Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia executada, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e pagamento de honorários advocatícios também em 10% (dez por cento) do valor executado, conforme art. 523, caput e §1º, do CPC/2015. 2. A parte Executada fica ciente que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, que se inicia após o término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC/2015. 3. Considerando que a parte Executada não constituiu advogado ou que o trânsito em julgado ocorreu mais de 1 ano antes do requerimento, proceda-se à sua intimação pessoal por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço informado nos autos ou no qual ela foi encontrada, nos termos do art. 513, § 2º, II, e § 4º, do CPC/2015. 4. Tendo em vista a obrigação de a parte manter seus endereços atualizados, a referida intimação será presumida realizada, mesmo que não recebida pela parte Executada, como prevê o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. 5. Ressalto que eventual gratuidade de justiça concedida na fase de conhecimento à parte Exequente e/ou Executada continua produzindo efeitos na fase de cumprimento de sentença. 6. Se o caso, intime-se para o recolhimento de custas. Int. - ADV: FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP)

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