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TJSP · Foro de Altinópolis - Vara Única
Processo 0000538-49.2023.8.26.0042 (processo principal 1000871-86.2020.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Cheque - Posto Freiria & Maia Auto Service Ltda (Auto Posto Alvorada) - MARILENE CAMARGO RODRIGUES 31336810874 - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00005384920238260042. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/SP), GABRIELA DA SILVA RUFINO MAZZO (OAB 467151/SP), JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/SP), JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/SP)
TJSP · Foro de Altinópolis - Vara Única
Processo 0000538-49.2023.8.26.0042 (processo principal 1000871-86.2020.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Cheque - Posto Freiria & Maia Auto Service Ltda (Auto Posto Alvorada) - MARILENE CAMARGO RODRIGUES 31336810874 - Vistos. Indefiro o pedido de penhora sobre os valores auferidos a título de salário bem como o de penhora no rosto dos autos de inventário, tendo em vista que a execução se dá, até o momento, em desfavor de pessoa jurídica e não da pessoa física que é sua titular. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se desde já que em caso de pedido de direcionamento da execução à pessoa física, deverá ser apresentado, no mesmo prazo acima concedido, a certidão simplificada da empresa emitida pela Junta Comercial competente. Intime(m)-se. - ADV: GABRIELA DA SILVA RUFINO MAZZO (OAB 467151/SP), JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/SP), JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/SP), JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/SP)
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