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0000538-42.2026.5.23.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000538-42.2026.5.23.0086 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: SEZAM ZAAD COMERCIO DE SEMENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: Parte reclamante e parte reclamada, foi designada audiência inicial, na qual as partes poderão ser interrogadas, de ofício e a pedido, para fins de confissão, que realizar-se-á de forma telepresencial, mediante ingresso em sala de reunião do aplicativo Zoom, dia 16 nov. 2026, às 07h30min (horário de Cuiabá/MT). Atenção: não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. Serão ouvidas apenas as partes, se não houver acordo. No dia e horário designados, as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020, acessando o link e observando as demais orientações abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/2799522170?pwd=amdsL29TSDJrQWpxZDdSeHZsQmxwUT09 ID da reunião: 279 952 2170 Senha de acesso: HL$7qy a) Acesso e Identificação. Ingressar na sala virtual com 10 minutos de antecedência, com o aplicativo Zoom previamente instalado. Ao acessar, os participantes devem se identificar pelo nome e função (ex: Dr. Nome, Autor, Réu). Tão logo admitidos, as partes devem informar no chat o nome completo, CPF e o título da representação da Reclamada (Sócio, Preposto, etc.); b) A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato; c) A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); d) Defesa. A contestação da parte reclamada, bem como os documentos que a acompanharem, deverão, sob pena de preclusão, ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até 01 (uma) hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT; contudo, para que os trabalhos em audiência sejam mais céleres, solicito sua gentil cooperação para que apresente a contestação em até 30 dias antes de sua realização, a fim de: 1) fornecer à parte reclamante elementos que permitam vislumbrar eventuais cenários de resolução da controvérsia que lhe sejam desfavoráveis e, desse modo, se dispor à negociação, para o que solicito-lhe o favor de entrar em contato com o(a) advogado(a) da parte reclamante (telefone(s) ou endereço(s) eletrônico(s) encontrado(s) nos autos); 2) e, em não havendo acordo peticionado nos autos (devidamente assinado pelas partes e advogados habilitados), permitir à parte reclamante que impugne os documentos que eventualmente acompanhem a defesa, conteste reconvenção e se manifeste sobre exceções, se houver. e) Pessoa jurídica reclamada, deverá apresentar o número do CNPJ; cópia do contrato social e, se houver, todas as alterações feitas no contrato original; e o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada (RA 170/2010, Consolidação dos Provimentos do TRT da 23ª Região, artigo 17); f) No caso de provas e documentos produzidos em mídia (áudios e vídeos), os arquivos poderão ser juntados diretamente no sistema Pje (nuvem própria do sistema), ou armazenados em nuvem (Google Drive), na forma do Provimento SECOR Nº 13/2020, artigo 2º, incisos I a IV, com as alterações do Provimento TRT SECOR n° 04/2023, de 27 jun. 2023, artigo 1°, §§ 1° e 2°, e o link de acesso deve ser juntado ao processo, junto com a degravação do conteúdo, sob pena de ser desconsiderados e declarados excluídos do processo; g) Parte reclamada, para alcançar as finalidades acima expostas, não deverá atribuir segredo de justiça à contestação ou à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, salvo se houver justificativa para tanto. h) Oriento que documentos de qualidade, e legíveis, juntados em processo judicial, de acentuada técnica lógica, e cronológica, como evidencia um de seus princípios estruturantes, o da preclusão, são aqueles ordenados e identificados conforme sua natureza (Conselho Nacional de Justiça, Resolução n. 185/2013, art. 14, § 1º, e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Resolução n. 185/2017, art. 12, § 3º). Mais especificamente, documentos de natureza diferente devem ser anexados em arquivos (Ids) diversos, bem como aqueles de mesma natureza devem ser juntados em único arquivo (único Id). Exige-se ainda a apresentação dos documentos no padrão ocidental de leitura, na horizontal, da esquerda à direita. A parte reclamada fica ciente de que, se não observadas a orientação e exigência referidas, os documentos juntados poderão não ser considerados, se declarados excluídos do processo; i) Parte reclamante e parte reclamada, para avaliação judicial acerca da necessidade de produção de prova oral, e consequente manutenção da audiência (CLT, art. 765): a) indiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e finalidade, e, se o caso, o rol das testemunhas, devidamente qualificadas (CPC, art. 450); b) e informem o número de telefone celular (das partes, advogados e de todas as testemunhas), com cadastro no aplicativo WhatsApp, bem como endereço eletrônico para recebimento das intimações pessoais, em especial para ciência do dia e horário de audiências designadas e para receber link de acesso às audiências telepresenciais (CLT, art. 765), a ser realizadas por meio do aplicativo Zoom, sob pena de serem consideradas válidas todas as intimações encaminhadas aos advogados, inclusive a intimação da testemunha e, não comparecendo, tampouco justificada sua ausência, ser presumida a desistência de produzir a prova; j) Nos casos de ações com requerimento de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, poderá a parte Ré se opor, sob pena de aceitação tácita (art. 3º, § 1º, da Resolução 345/2020 do CNJ e artigo 2º do Provimento n. 15/2020 da Corregedoria do TRT da 23ª Região), o que deverá ser feito, com vistas a melhor reger o fluxo processual (art. 765 da CLT), até o prazo da apresentação da defesa; k) Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências na e. Vara do Trabalho de Água Boa-MT, por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone "pautas" (menu direito) da página principal do navegador (https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551); l) Registro, por oportuno, o telefone de contato da e. Vara do Trabalho de Água Boa-MT: (66) 99255-0020 (WhatsApp), das 07h30min às 14h30min, e o e-mail: vtaguaboa@trt23.jus.br. m) Parte reclamada, caso não confirmado o recebimento desta notificação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, apresente, até a contestação, justa causa, na forma do art. 246, §1º-B, do CPC, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 246, §1º-C), excetuadas as micro e pequenas empresas. SEZAM ZAAD COMERCIO DE SEMENTES LTDA AGUA BOA/MT, 08 de setembro de 2026. LUCIETE REIS DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - SEZAM ZAAD COMERCIO DE SEMENTES LTDA

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