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0000538-41.2026.8.16.0133

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Pérola · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0000538-41.2026.8.16.0133 Processo: 0000538-41.2026.8.16.0133 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$16.503,54 Autor(s): CONSUELO NADAL representado(a) por João Carlos Ribeiro, Nelson Antonio Gomes Junior Réu(s): Município de Pérola/PR Vistos. 1. Considerando que a parte ré, citada, não apresentou defesa (mov. 25), decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Contudo, no presente feito, a revelia não produz o efeito material de presunção de veracidade dos fatos alegados, em razão da Fazenda Pública integrar o polo passivo da demanda, pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis. Nesse sentido: “Direito tributário e administrativo. Apelação cível e reexame necessário. Ação coletiva. [...]. II. Questão em discussão2. Há 4 (quatro) questões em discussão: (i) saber se deve ser afastada a aplicabilidade do efeito material da revelia em desfavor da Fazenda Pública e, assim, cassada a sentença a fim de que o feito retorne ao primeiro grau de jurisdição e sejam produzidas provas a respeito dos motivos para a conversão da licença-prêmio em pecúnia: se por necessidade de serviço ou opção do servidor e à critério da Administração Pública; [...]. III. Razões de decidir3. Não se aplicaram os efeitos materiais da revelia em desfavor do Ente Municipal. [...]. Parcial provimento do recurso e complementação da sentença em reexame necessário. [...].” (grifei) (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0004403-10.2023.8.16.0123 - Palmas - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 29.06.2026). “DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE. EFEITOS DA REVELIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1-CASO EM EXAME1-[...].II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revelia do Município autoriza a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora; (ii) saber se houve prova suficiente da prestação dos serviços para ensejar a condenação do Município ao pagamento do valor cobrado e à indenização por danos morais.III-RAZÕES DE DECIDIR5. A revelia não produz efeitos materiais contra a Fazenda Pública, conforme o art. 345, II, do CPC, dada a indisponibilidade dos bens e direitos públicos.6. [...].” (grifei) (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0000522-45.2020.8.16.0118 - Morretes - Rel.: SUBSTITUTO EVANDRO PORTUGAL - J. 03.02.2026). 2. Em prosseguimento ao feito, intimem-se as partes quanto ao item 6 da decisão de mov. 22.1. 3. Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização. 4. Intimações e diligências necessárias. Pérola, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito

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