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0000538-25.2026.8.26.0695

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000538-25.2026.8.26.0695/SP EXEQUENTE: GABRIEL WILLIAM DA CUNHA ADVOGADO(A): ENI ARVELINO DA SILVA (OAB SP347838) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, ficam as partes e respectivos representantes cientes de que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o EPROC, continuando a tramitar eletronicamente sob o número 00005382520268260695, conforme consta no evento retro (“Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o eproc”). Dessa forma, todas as intimações e atos processuais, a partir de agora, serão realizados exclusivamente pelo sistema em questão. Eventuais dúvidas ou dificuldades técnicas deverão ser dirimidas por meio dos canais oficiais de suporte do TJSP, a saber: WhatsApp (Autoatendimento) +55 (11) 96575-9558; Portal de Suporte https://www.suportesistemastjsp.com.br/; Manuais e Orientações https://www.tjsp.jus.br/eproc. Ademais, cumpre observar não ser possível a cumulação, no mesmo cumprimento de sentença, de obrigação de pagar quantia certa com obrigação de fazer, dada a diferença na natureza jurídica das condenações, bem como a incompatibilidade procedimental entre elas. Sobre o tema, admite-se, por analogia, a aplicação do disposto no artigo 780 do CPC, o qual estabelece que “o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.”. Nesse sentido, se posiciona a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO . I. CASO EM EXAME: 1. Recurso interposto contra decisão interlocutória, exarada em sede de cumprimento de sentença, que determinou, no tocante à obrigação de fazer, a instauração de novo incidente. Busca o agravante a reforma parcial sob a alegação de preclusão acerca do cumprimento conjunto das obrigações de fazer e pagar quantia certa . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível a cumulação de obrigações de fazer e pagar quantia certa em um único incidente processual. III . RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão de primeira instância foi revista para separar os incidentes de cumprimento de sentença, considerando a natureza distinta das obrigações de fazer e de pagar quantia certa, conforme dispõem os artigos 523 e 536 do CPC. 4. A cumulação de execuções é inadmissível quando os procedimentos são distintos, conforme preconiza o artigo 780 do CPC . IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1 . A cumulação de obrigações de fazer e pagar quantia certa em um único incidente processual é inadmissível quando os procedimentos são distintos. Legislação Citada: CPC, arts. 523, 526, 536, 780. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2242367-21 .2023.8.26.0000, Rel . Lia Porto, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 24.10.2023 . TJSP, Agravo de Instrumento 2279074-85.2023.8.26 .0000, Rel. Wilson Lisboa Ribeiro, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 29.05 .2024. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23336785920248260000 Itanhaém, Relator.: Mário Chiuvite Júnior, Data de Julgamento: 11/12/2024, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/12/2024). Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a distribuição de novo incidente de cumprimento de sentença para a persecução da obrigação de fazer. Deverá, ademais, adequar o presente feito para que prossiga exclusivamente em relação à obrigação de pagar. Sem prejuízo, passo à análise dos requisitos legais e normativos para a admissibilidade do presente cumprimento de sentença. 1. Análise Documental (Provimento CG nº 16/2016 e artigos 1.285 e 1.286, § 2º, das NSCGJ): Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos artigos 1.285 e 1.286, § 2º, das NSCGJ, verifico que a parte exequente instruiu o pedido com as peças essenciais, notadamente a planilha atualizada do débito (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO3). 2. Taxa Judiciária (Lei nº 11.608/2003, com as alterações da Lei nº 17.785/2023) Defiro o processamento com isenção do recolhimento prévio da taxa judiciária, tendo em vista a gratuidade da justiça concedida à parte exequente no processo principal (fl. 42). Anotado. Caberá à parte vencida, ao final, arcar com o pagamento da taxa devida, nos termos da tabela abaixo: Item Informação Valor da causa R$ 8.404,20 Alíquota aplicável 2% (peticionado a partir de 03/01/2024) Valor da taxa devida R$ 192,10 Limite legal (UFESP) Mínimo: - 5 UFESPs/2026 = R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos) - Máximo: 3.000 UFESPs = R$ 115.260,00 (cento e quinze mil, duzentos e sessenta reais) UFESP em 09/2026 - 1 UFESP = R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos) - 3. Cadastro das Partes Quanto ao cadastro das partes, a parte executada e seu patrono encontram-se devidamente cadastrados no sistema, conforme consta dos autos, o que viabiliza o regular andamento do feito. 4. Despesas e Forma de Intimação do Executado Dispenso o recolhimento de despesas de intimação, uma vez que a parte executada possui advogado constituído nos autos, devendo a intimação para pagamento ocorrer por meio de seu patrono, via DJEN (art. 513, § 2º, I, do CPC). Após as devidas regularizações, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única

    Processo 0000538-25.2026.8.26.0695 (apensado ao processo 1001485-04.2022.8.26.0695) (processo principal 1001485-04.2022.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel William da Cunha - Goncalves e Peranovich Comércio de Veículos LTDA - - Banco Digimais S. A. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00005382520268260695. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GILMARA BUENO BENTO (OAB 370048/SP), ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP), MARCELO DE LIMA BRASIL (OAB 82641/RJ), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP)

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