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TJPR · Juizado Especial Cível de Astorga · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 32596070 - E-mail: thsl@tjpr.jus.br Autos nº. 0000538-02.2026.8.16.0049 Processo: 0000538-02.2026.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$1.175,17 Exequente(s): FRAME FOTOGRAFIA LTDA Executado(s): TAMIRES JUNQUEIRA 1. Considerando a manifestação do mov. 38.1, renove-se a intimação da parte executada no endereço indicado pela parte exequente, para cumprimento da decisão do mov. 28.1. 2. Diligências necessárias. Intime-se. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
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