Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Ato ordinatório
Usucapião Nº 0000537-93.2019.8.27.2720/TO
AUTOR: ANA CLAUDIA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)
AUTOR: CLEIANE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)
AUTOR: EDUARDO CARVALHO RIOS ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)
AUTOR: MARIA HELENA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)
AUTOR: ADALTO LIMA DE ARAÚJO
ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)
AUTOR: FRANCIMILDA MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte interessada, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça 378.2, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento;
2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).
3. Art. 123. Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).