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0000537-93.2019.8.27.2720

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Ato ordinatório

    Usucapião Nº 0000537-93.2019.8.27.2720/TO AUTOR: ANA CLAUDIA LIMA DE ARAUJO ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) AUTOR: CLEIANE LIMA DE ARAUJO ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) AUTOR: EDUARDO CARVALHO RIOS ARAUJO ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) AUTOR: MARIA HELENA LIMA DE ARAUJO ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) AUTOR: ADALTO LIMA DE ARAÚJO ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) AUTOR: FRANCIMILDA MIRANDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça 378.2, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3. Art. 123. Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).

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