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Tribunal
TJRJ
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2
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2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0000537-76.2016.8.19.0051 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0000537-76.2016.8.19.0051 Protocolo: 3204/2026.00162773 RECTE: CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ ADVOGADO: ALCIMAR PESSOA WON-HELD JUNIOR OAB/RJ-080920 ADVOGADO: RAPHAEL SEPULVEDA FIGUEIRA OAB/RJ-134931 ADVOGADO: HELBER CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-155482 RECORRIDO: MUNICIPIO DE SÃO FIDÉLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS DECISÃO: Agravo em Recurso Extraordinário - Cível nº 0000537-76.2016.8.19.0051
Agravante: Conferência São José do Avaí
Agravado: Município de São Fidélis
DECISÃO
Id. 349 - Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto em face de decisão desta Terceira Vice-Presidência que não conheceu do Recurso Extraordinário (id. 319).
Foram apresentadas contrarrazões no id. 364.
É o relatório. Passo a decidir.
Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada.
Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Diante disso, os autos devem ser enviados para o Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0000537-76.2016.8.19.0051 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0000537-76.2016.8.19.0051 Protocolo: 3204/2026.00575238 AGTE: CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ ADVOGADO: ALCIMAR PESSOA WON-HELD JUNIOR OAB/RJ-080920 ADVOGADO: RAPHAEL SEPULVEDA FIGUEIRA OAB/RJ-134931 ADVOGADO: HELBER CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-155482 AGDO: MUNICIPIO DE SÃO FIDÉLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS DECISÃO: Agravo em Recurso Extraordinário - Cível nº 0000537-76.2016.8.19.0051
Agravante: Conferência São José do Avaí
Agravado: Município de São Fidélis
DECISÃO
Id. 349 - Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto em face de decisão desta Terceira Vice-Presidência que não conheceu do Recurso Extraordinário (id. 319).
Foram apresentadas contrarrazões no id. 364.
É o relatório. Passo a decidir.
Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada.
Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Diante disso, os autos devem ser enviados para o Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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