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0000537-64.2016.8.04.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Parintins - Órfãos e Sucessões · Decisão

    3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos formulados pelo perito judicial no mov. 515.1 e DETERMINO o cumprimento das seguintes providências: a) INTIME-SE o inventariante Roberto Rodrigues Viana, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a.1) Promova o depósito judicial do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no montante de R$ 4.383,67 (quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), admitindo-se a venda de semoventes do espólio para este fim específico, sob condição de imediata juntada da respectiva nota fiscal e Guia de Trânsito Animal (GTA) nos autos; a.2) Apresente em Juízo os livros de controle zootécnico, relatórios de nascimentos, óbitos, vacinações e transações financeiras do rebanho administrado entre os anos de 2019 e 2026, bem como o detalhamento de todos os custos suportados com a manutenção do plantel no referido período; a.3) Indique pormenorizadamente a localização geográfica atual das reses do espólio, identificando a fazenda, as rotas de acesso e o responsável pelo manejo de campo, de modo a viabilizar o agendamento da vistoria. b) Paute-se visita à ADAF para que este magistrado, Ministério Público e as partes compareçam para requisitar pessoalmente as informações, e para compreensão de toda a dinâmica e dificuldades encontradas até aqui para obtenção das informações; notadamente quanto a: b.1) O extrato de movimentação cadastral de produtores, fichas de evolução de rebanho e declarações periódicas de vacinação vinculados ao CPF do falecido Wilmar Martins Viana (CPF nº 006.691.302-06) e ao CPF do herdeiro Roberto Rodrigues Viana (CPF nº 009.341.602-44), no interregno compreendido entre os anos de 2019 e 2026; b.2) Cópia integral de todas as Guias de Trânsito Animal (GTA's) emitidas ou recebidas sob os aludidos cadastros no mesmo período de tempo. c) INTIME-SE, via correspondência eletrônica, a assistente técnica indicada pelos herdeiros Aurélio e Wilmara, a engenheira agrônoma Wanderléia Gonçalves Ribeiro (wanribeiro@gmail.com), acerca de sua habilitação para acompanhar os exames periciais. d) Implementados os depósitos e aportadas as informações cadastrais da ADAF, intime-se o perito Ancelmo Rodrigues Cunha para dar início aos trabalhos de campo, devendo comunicar a data, a hora e o local da vistoria a este Juízo e aos assistentes técnicos das partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, CPC). Cumpra-se.

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