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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Distribuição
Processo 0000537-62.2026.5.23.0052 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300151700000047221312?instancia=1
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000537-62.2026.5.23.0052 RECLAMANTE: ALAN OLIVEIRA CARDOSO LULA RECLAMADO: AZUL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3c403 proferido nos autos. 1. Verifico que o feito se encontra pautado no âmbito do “Juízo100% Digital”, onde todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. 2. Destarte, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da escolha da distribuição da ação pelo “Juízo 100% Digital”, consoante ao art. 2°, §4° do Provimento nº 15/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sob pena de ser considerada sua aceitação tácita na tramitação do feito sob tal modalidade. 2.1. Advirto ainda nos termos do art. 2, § 2º do mencionado Provimento, “Adotado o ”Juízo 100% Digital", as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a data da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.". 3. Ato contínuo, inclua-se o presente processo à pauta de audiência INICIAL do dia 01/10/2026 às 09:20, a qual ocorrerá pela modalidade mista (partes presentes/telepresentes e o juiz presente/telepresente). 4. Na data e hora designadas para a audiência, os participantes – partes e advogados - deverão acessar o sistema em seus celulares, tablets ou computadores por meio do seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/83651150020?pwd=SLIhLMyaA7uVmOs3lbFWasnakbjXV7.1 ID da reunião: 836 5115 0020 Senha: Z$q^e1 5. Na modalidade mista as partes e seus advogados poderão/participarão da audiência na modalidade telepresencial ou, se preferirem, de forma presencial, com o comparecimento à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra – MT. 5.1. As partes e/ou seus advogados que optarem pela participação telepresencial, deverão, ao ingressar no sistema de videoconferências, informar nome completo e número de CPF/OAB, para fins de celeridade na qualificação durante a sessão. 6. Registre-se que nos termos do art. 6º, §1º, do Provimento nº 15/2020: “Os advogados e membros do Ministério Público devem instalar em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso à plataforma disponibilizada por este Tribunal para participação da audiência, por meio do link fornecido via e-mail ou certidão nos autos, sem necessidade de prévio cadastro, sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e acesso ao sistema são de suas exclusivas responsabilidades". Desse modo, caberá às partes e respectivos patronos providenciarem as ferramentas necessárias para participar da sessão na modalidade virtual, incluindo a conexão de internet. 7. Recomenda-se o uso de fones de ouvido por todos os participantes, para evitar interferências sonoras. 8. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da Notificação, sob pena de preclusão. 9. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto, conforme art. 843, § 1º, da referida Consolidação. 10. A resposta do réu, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita salva e assinada no ambiente do Pje (com a utilização de equipamento próprio) até a realização da proposta de conciliação infrutífera. Fica facultada também à parte a apresentação de sua defesa oralmente em audiência, na forma do art. 847 da CLT c/c art. 22 da Resolução CSJT 185/2017. 11. Conforme dispõe o art. 22, §1o da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. 12. Conforme dispõe o art. 36, letra b da Consolidação de Provimentos do TRT23, o art. 15 da Resolução 185/17 do CSJT e o art. 9º, § Único da Resolução Administrativa 250/17 do TRT23, os documentos juntados aos autos pelas partes devem ser legíveis e dispostos em ordem lógica e os semelhantes em ordem cronológica, notadamente, eventuais cartões de registro de ponto, sob pena de não serem conhecidos. 13. As partes acompanhadas de advogados ficam cientes de que todas as comunicações processuais serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). 14. As partes no exercício do jus postulandi (sem advogados) serão intimadas pessoalmente, por meio eficaz, a critério da Secretaria da Vara. 15. Diante dos termos do §1º do art. 4º do Provimento nº 15/2020 da SECOR: "no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “whatsapp”, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por quaisquer meios informados pelos litigantes, com a posterior certificação do ato nos autos do processo pela Secretaria da Vara". 16. Fica estabelecido que a ausência da parte autora implicará arquivamento da reclamação e a ausência da parte ré em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT). 17. Ficam as partes cientes, ainda, de que o andamento das audiências do dia poderá ser acompanhado em tempo real por meio do site do TRT 23ª Região, no ícone “PAUTAS” do menu lateral direito > Acesse a consulta de pauta e apregoamento digital do dia > Consulta de Pauta > Varas do Trabalho de Tangará da Serra. 18. Intime-se a parte autora acerca deste despacho. 19. Notifique-se o réu, observando as formalidades de estilo e o conteúdo integral deste despacho. 20. Caso a parte ré esteja cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246 do NCPC e Resolução CNJ nº 455/2022), o sistema PJe indicará automaticamente, como padrão, a opção "Domicílio Eletrônico" para a expedição da notificação, devendo ser adotada essa modalidade de comunicação. 21. Nos termos do art. 246 do NCPC, a ausência de confirmação no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da citação eletrônica (Domicílio Judicial Eletrônico), resultará na citação do réu pelos Correios ou Oficial de Justiça. O réu deverá apresentar justificativa para a não confirmação da citação eletrônica na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de imposição de multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, § 1º-C, do CPC). Cumpra-se. TANGARA DA SERRA/MT, 04 de setembro de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN OLIVEIRA CARDOSO LULA
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