Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · Vara do Trabalho de Guaraí - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000537-57.2025.5.10.0861 RECLAMANTE: FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA, COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI, MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA., FERROVIA NORTE SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ec830 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor YLARA BARRADAS, no dia 8/9/2026. SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo de Id 19774f6 entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais pelo reclamante (R$431,87), calculadas sobre o valor do acordo (R$21.593,91), de cujo pagamento fica dispensado na forma da lei (art. 790, §3º, da CLT). O pagamento será efetuado mediante a transferência do respectivo valor extraído do depósito judicial de Id eea7069 para a conta bancária de titularidade da advogada do reclamante discriminada no termo da avença. O acordo é composto de parcelas indenizatórias e salariais, restando dispensada a manifestação da União, nos termos dos art. 832, §4º e §7º, da CLT e art. 1º da Portaria MF Nº 582/2013. Os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial que compõem o acordo serão descontados do numerário vinculado aos autos. Expeça-se o respectivo ofício. Após, o saldo remanescente deverá ser devolvido à primeira reclamada, nos termos definidos na manifestação de Id 81c21ca. Por fim, HOMOLOGO também a desistência, e julgo extinto o processo, sem apreciação meritória, com relação aos pedidos direcionados a FERROVIA NORTE SUL S/A, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC, e julgo prejudicado o recurso de Id 79ccbb3. Registre-se a parcela em "controle de acordo". Intimem-se as partes. GUARAI/TO, 09 de setembro de 2026. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
TRT10 · Vara do Trabalho de Guaraí - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000537-57.2025.5.10.0861 RECLAMANTE: FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA, COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI, MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA., FERROVIA NORTE SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ec830 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor YLARA BARRADAS, no dia 8/9/2026. SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo de Id 19774f6 entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais pelo reclamante (R$431,87), calculadas sobre o valor do acordo (R$21.593,91), de cujo pagamento fica dispensado na forma da lei (art. 790, §3º, da CLT). O pagamento será efetuado mediante a transferência do respectivo valor extraído do depósito judicial de Id eea7069 para a conta bancária de titularidade da advogada do reclamante discriminada no termo da avença. O acordo é composto de parcelas indenizatórias e salariais, restando dispensada a manifestação da União, nos termos dos art. 832, §4º e §7º, da CLT e art. 1º da Portaria MF Nº 582/2013. Os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial que compõem o acordo serão descontados do numerário vinculado aos autos. Expeça-se o respectivo ofício. Após, o saldo remanescente deverá ser devolvido à primeira reclamada, nos termos definidos na manifestação de Id 81c21ca. Por fim, HOMOLOGO também a desistência, e julgo extinto o processo, sem apreciação meritória, com relação aos pedidos direcionados a FERROVIA NORTE SUL S/A, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC, e julgo prejudicado o recurso de Id 79ccbb3. Registre-se a parcela em "controle de acordo". Intimem-se as partes. GUARAI/TO, 09 de setembro de 2026. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI
- FERROVIA NORTE SUL S/A
- CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA
- MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.