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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000537-40.2026.8.26.0695/SP
EXEQUENTE: FELIPE APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO(A): JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB SP419872)
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSÉ DE TOLEDO (OAB SP409386)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Da tramitação processual e migração de sistema:
De início, ficam as partes e respectivos representantes cientes de que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o EPROC, continuando a tramitar eletronicamente sob o número 00005374020268260695, conforme consta no evento retro (“Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o eproc”). Dessa forma, todas as intimações e atos processuais, a partir de agora, serão realizados exclusivamente pelo sistema em questão.
Eventuais dúvidas ou dificuldades técnicas deverão ser dirimidas por meio dos canais oficiais de suporte do TJSP, a saber: WhatsApp (Autoatendimento) +55 (11) 96575-9558; Portal de Suporte https://www.suportesistemastjsp.com.br/; Manuais e Orientações https://www.tjsp.jus.br/eproc.
2. Da representação processual:
Verifico que não é possível aferir a validade da assinatura aposta na procuração de fls. 26/27 dos autos principais.
Nos termos do artigo 1.192 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal “a autenticidade e integridade dos atos e peças processuais serão garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP - Brasil Padrão A3)”.
Dessa forma, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e a regularidade formal do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação do instrumento de mandato, adequando-o aos requisitos legais pertinentes, mediante a apresentação de procuração com assinatura física ou firmada digitalmente com certificação válida no padrão ICP-Brasil, incluindo-se como válida a assinatura realizada por meio da plataforma eGov (Assinatura Eletrônica — Governo Digital).
3. Da admissibilidade do cumprimento de sentença
Sem prejuízo, passo à análise dos requisitos legais e normativos para a admissibilidade do presente cumprimento de sentença.
a. Análise Documental (Provimento CG nº 16/2016 e artigos 1.285 e 1.286, § 2º, das NSCGJ):
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos artigos 1.285 e 1.286, § 2º, das NSCGJ, verifico que a parte exequente instruiu o pedido com as peças essenciais, notadamente a planilha atualizada do débito (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO5).
b. Taxa Judiciária (Lei nº 11.608/2003, com as alterações da Lei nº 17.785/2023)
Defiro o processamento com isenção do recolhimento prévio da taxa judiciária, tendo em vista a gratuidade da justiça concedida à parte exequente no processo principal (fls. 45/48). Anote-se. Caberá à parte vencida, ao final, arcar com o pagamento da taxa devida, nos termos da tabela abaixo:
Item
Informação
Valor da causa
R$ 7.528,68
Alíquota aplicável
2% (peticionado a partir de 03/01/2024)
Valor da taxa devida
R$ 192,10
Limite legal (UFESP)
Mínimo: - 5 UFESPs/2026 = R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos) -
Máximo: 3.000 UFESPs = R$ 115.260,00 (cento e quinze mil, duzentos e sessenta reais)
UFESP em 09/2026
- 1 UFESP = R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos) -
c. Cadastro das Partes
Quanto ao cadastro das partes, a parte executada e seu patrono encontram-se devidamente cadastrados no sistema, conforme consta dos autos, o que viabiliza o regular andamento do feito.
d. Despesas e Forma de Intimação do Executado
Dispenso o recolhimento de despesas de intimação, uma vez que a parte executada possui advogado constituído nos autos, devendo a intimação para pagamento ocorrer por meio de seu patrono, via DJEN (art. 513, § 2º, I, do CPC).
Após a regularização da representação processual, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento.
Intime-se.
Processo 0000537-40.2026.8.26.0695 (apensado ao processo 1001349-36.2024.8.26.0695) (processo principal 1001349-36.2024.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Felipe Aparecido da Silva - BANCO DIGIMAIS S.A. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00005374020268260695. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP), RODRIGO JOSÉ DE TOLEDO (OAB 409386/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)