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0000537-35.2017.5.02.0255

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 0000537-35.2017.5.02.0255 RECLAMANTE: EDMILSON DO NASCIMENTO RECLAMADO: ECMAN ENGENHARIA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2078b68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos mesmos da 2ª instância, tendo sido dado parcial provimento ao Agravo de Petição interposto pelo sócio RONALDO DE VASCONCELOS MACIEL. Cubatão, 04 de setembro de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Provido em parte o Agravo de Petição interposto por RONALDO DE VASCONCELOS MACIEL, conforme v. acórdão de ID d20bef1, que afastou sua responsabilidade pelos créditos da parte autora, determino sua exclusão do polo passivo e levantamento de eventuais restrições incidentes sobre o seu patrimônio, cabendo ao mesmo indicar as restrições a serem levantadas bem como informar os dados bancários para restituição de eventual valor, ficando desde já deferida a expedição de alvará em seu favor. Petição de ID c01dc5d: nada a deferir, por ora, eis que o exequente ainda não se manifestou sobre o resultado da consulta de ID ce44de8 e anexos, cabendo ao mesmo providenciar a juntada do respectivo termo de confidencialidade assinado para fins de liberação da visibilidade dos documentos sigilosos. Intime-se, pois, o autor para que se manifeste sobre o resultado de ID ce44de8 e anexos, no prazo de 30 dias. No silêncio, sobreste-se o feito por execução frustrada, com as advertências relativas ao art. 11-A, §2º, da CLT, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Diante da inércia da coexecutada AJC PARTICIPAÇÕES EIRELI frente à intimação de ID f801746, execute-se, via SISBAJUD, observando-se que houve limitação de sua responsabilidade ao período compreendido entre 04/04/2011 e 22/12/2011 (ID 480b826). Int. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE VASCONCELOS MACIEL

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 0000537-35.2017.5.02.0255 RECLAMANTE: EDMILSON DO NASCIMENTO RECLAMADO: ECMAN ENGENHARIA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2078b68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos mesmos da 2ª instância, tendo sido dado parcial provimento ao Agravo de Petição interposto pelo sócio RONALDO DE VASCONCELOS MACIEL. Cubatão, 04 de setembro de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Provido em parte o Agravo de Petição interposto por RONALDO DE VASCONCELOS MACIEL, conforme v. acórdão de ID d20bef1, que afastou sua responsabilidade pelos créditos da parte autora, determino sua exclusão do polo passivo e levantamento de eventuais restrições incidentes sobre o seu patrimônio, cabendo ao mesmo indicar as restrições a serem levantadas bem como informar os dados bancários para restituição de eventual valor, ficando desde já deferida a expedição de alvará em seu favor. Petição de ID c01dc5d: nada a deferir, por ora, eis que o exequente ainda não se manifestou sobre o resultado da consulta de ID ce44de8 e anexos, cabendo ao mesmo providenciar a juntada do respectivo termo de confidencialidade assinado para fins de liberação da visibilidade dos documentos sigilosos. Intime-se, pois, o autor para que se manifeste sobre o resultado de ID ce44de8 e anexos, no prazo de 30 dias. No silêncio, sobreste-se o feito por execução frustrada, com as advertências relativas ao art. 11-A, §2º, da CLT, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Diante da inércia da coexecutada AJC PARTICIPAÇÕES EIRELI frente à intimação de ID f801746, execute-se, via SISBAJUD, observando-se que houve limitação de sua responsabilidade ao período compreendido entre 04/04/2011 e 22/12/2011 (ID 480b826). Int. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DO NASCIMENTO

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