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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATOrd 0000537-30.2024.5.09.0567 AUTOR: GUSTAVO EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: FARICON AGRICOLA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a89c93 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que na data de 03/09/2026 decorreu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a parte ré Faricon Agrícola Ltda pagar e/ou indicar bens. Certifico mais, que tendo sido expedida carta precatória executória para citação da parte ré Farol Indústria e Comércio S.A. (id 53bc090), não há informação nos autos de seu cumprimento. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id a403f98. Em 08 de setembro de 2026. ORLANDO MASSAKI YAGUTI Diretor de Secretaria Vistos etc. Em que pese seja peremptório o prazo para pagamento ou garantia da execução previsto art. 880 da CLT, verifica-se que sequer há informação acerca do cumprimento da carta precatória executória para citação da parte ré conforme disposto da certidão supra. Por corolário, poderá ser depositado o valor da execução concernente às verbas de natureza extraconcursais no prazo requerido. Intime-se. "Conciliar também é realizar justiça" NOVA ESPERANCA/PR, 08 de setembro de 2026. LUZIVALDO LUIZ FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FARICON AGRICOLA LTDA
- FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.