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0000537-20.2026.5.07.0016

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Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000537-20.2026.5.07.0016 RECLAMANTE: ROBSON SOUSA MOREIRA RECLAMADO: ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8776ab5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, a parte executada manejou petição requerendo o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, oportunidade em que apresentou depósito judicial, referente a 30% do valor em execução. Em seguida, o reclamante apresentou manifestação concordando com o requerido pela executada, bem como solicitou a expedição de alvará do valor depositado. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANDREANY BARROS STUDART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, uma vez que entendo ser cabível sua aplicação no Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Considerando que já foi depositado judicialmente 30% do valor em execução (documento de ID 0c0971f), expeça-se alvará de liberação em favor da parte exequente, transferindo os valores para a conta bancária indicada na petição de ID 0e75b42. A quantia remanescente deverá ser parcelada em 06 (seis) vezes. As parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Notifique-se a parte executada para: a) pagamento das referidas parcelas autorais, devendo a primeira ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência deste deferimento; b) caso existam pagamentos relativos às custas processuais, contribuição previdenciária, honorários advocatícios e periciais, estes deverão ser pagos/recolhidos EM SEPARADO. c) ficar ciente de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos executivos, sendo-lhe, ainda, imposta multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e renúncia ao direito de opor embargos, conforme previsto no § 6º do artigo. Fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder à liberação dos valores em favor da parte exequente, bem como os devidos recolhimentos, caso haja. Para fins de organização processual, deverá o processo ser remetido ao sobrestamento para aguardar o cumprimento integral do parcelamento, quando, então, deverá a Secretaria proceder à conclusão dos autos. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000537-20.2026.5.07.0016 RECLAMANTE: ROBSON SOUSA MOREIRA RECLAMADO: ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CEARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8776ab5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, a parte executada manejou petição requerendo o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, oportunidade em que apresentou depósito judicial, referente a 30% do valor em execução. Em seguida, o reclamante apresentou manifestação concordando com o requerido pela executada, bem como solicitou a expedição de alvará do valor depositado. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANDREANY BARROS STUDART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, uma vez que entendo ser cabível sua aplicação no Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Considerando que já foi depositado judicialmente 30% do valor em execução (documento de ID 0c0971f), expeça-se alvará de liberação em favor da parte exequente, transferindo os valores para a conta bancária indicada na petição de ID 0e75b42. A quantia remanescente deverá ser parcelada em 06 (seis) vezes. As parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Notifique-se a parte executada para: a) pagamento das referidas parcelas autorais, devendo a primeira ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência deste deferimento; b) caso existam pagamentos relativos às custas processuais, contribuição previdenciária, honorários advocatícios e periciais, estes deverão ser pagos/recolhidos EM SEPARADO. c) ficar ciente de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos executivos, sendo-lhe, ainda, imposta multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e renúncia ao direito de opor embargos, conforme previsto no § 6º do artigo. Fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder à liberação dos valores em favor da parte exequente, bem como os devidos recolhimentos, caso haja. Para fins de organização processual, deverá o processo ser remetido ao sobrestamento para aguardar o cumprimento integral do parcelamento, quando, então, deverá a Secretaria proceder à conclusão dos autos. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON SOUSA MOREIRA

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