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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Pariquera-Açu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000537-14.2025.8.26.0424/SP
EXEQUENTE: MARIA DULCELENA DA SILVA MACHADO
ADVOGADO(A): GILSON LUIZ LOBO (OAB SP246010)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acolho o pedido de Evento 61 e torno sem efeito a petição encartada no Evento 60;
Determino a suspensão da presente fase de cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual resta suspensa a prescrição da pretensão executória;
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem que haja localização ou indicação de bens passíveis de penhora pela exequente, determino a remessa e o arquivamento provisório dos autos, com a consequente deflagração automática do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação;
Fica ressalvada a possibilidade de desarquivamento imediato do feito, a requerimento da credora, caso sejam encontrados bens penhoráveis da parte devedora a qualquer tempo, com fulcro no artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.