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0000537-14.2025.8.26.0424

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Pariquera-Açu · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000537-14.2025.8.26.0424/SP EXEQUENTE: MARIA DULCELENA DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): GILSON LUIZ LOBO (OAB SP246010) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o pedido de Evento 61 e torno sem efeito a petição encartada no Evento 60; Determino a suspensão da presente fase de cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual resta suspensa a prescrição da pretensão executória; Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem que haja localização ou indicação de bens passíveis de penhora pela exequente, determino a remessa e o arquivamento provisório dos autos, com a consequente deflagração automática do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação; Fica ressalvada a possibilidade de desarquivamento imediato do feito, a requerimento da credora, caso sejam encontrados bens penhoráveis da parte devedora a qualquer tempo, com fulcro no artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.

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