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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível
Processo 0000537-06.2025.8.26.0362 (processo principal 1008556-86.2022.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Edson Antonio Martins - Teresinha de Cassia Splendore - Vistos. Fls. 165/174: Nos termos do artigo 792, §4º do CPC, antes de se reconhecer a fraude à execução faz-se necessária a intimação do executado, bem como do terceiro adquirente do bem. Assim, no que se refere ao executado, certifique a serventia se foram interposto embargos à execução, em caso positivo, este deverá ser intimado através do DJE na pessoa de seu patrono. Em caso de revelia, considerar-se-á o disposto no artigo 346 do CPC " Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial." Quanto ao terceiro adquirente do bem GM/S10 2.8 D, placas HBD2E24, expeça-se carta de intimação, no endereço constante de fls. 174, para que, tome ciência do pedido de decretação da fraude à execução em relação à compra do veículo, bem como para que, querendo, oponha embargos de terceiro no prazo de quinze dias (artigo 792, §4º,CPC). Decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para as deliberações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP), ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA (OAB 282561/SP)