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TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000536-87.2020.8.16.0131 Processo: 0000536-87.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.219,81 Exequente(s): Eogenio Moura de Campos Executado(s): ADELINO LOPES DE CAMPOS ADELINO LOPES DE CAMPOS - ADELINO AUTOMOVEIS representado(a) por ADELINO LOPES DE CAMPOS DECISÃO 1. Diante da petição de movimento 253.1, proposta pelo terceiro interessado, bem como em análise aos autos n° 0001063-83.2013.8.16.013, sendo os autos principais da penhora no rosto dos autos, observa-se que este se encontra aguardando decisão de recurso justamente sobre a destinação dos valores. 2. Sendo assim, suspendo por ora, o levantamento de qualquer valor oriundo da penhora no rosto dos autos acima mencionada. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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