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TJSP · Foro de Itatiba - Anexo da Infância e Juventude
Processo 0000536-70.2025.8.26.0281 (processo principal 1000588-54.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - C.R. - - B.L.O.P. - P.M.I. - I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se o executado, por intermédio de seu procurador, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do CPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 312/315), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. III) Intimem-se. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), VINICIUS FRANCISCO FERRAZ DE FREITAS (OAB 439395/SP), RUBENS DA CONCEIÇÃO SOARES (OAB 461514/SP)
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