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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000536-62.2020.5.06.0181 RECLAMANTE: MANOEL NATALIO DE SOUZA RECLAMADO: JAILSON TAVARES GOMES DE ARAUJO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e557fbe proferido nos autos. 1-Acolho a manifestação do executado (ID a7047d3). 2-Registro que a intimação da empregadora GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA. para dar continuidade aos descontos salariais no percentual de 30% até a efetiva quitação da dívida já foi providenciada mediante o Mandado de ID df82713, expedido em 02/09/2026, acompanhado da planilha de atualização de ID c1b9737. 3-Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias do referido mandado (ID df82713) para que a empregadora: a) Demonstre o prosseguimento dos descontos e depósitos judiciais; b) Preste as informações requisitadas sobre o vínculo e comprove eventuais valores já retidos e ainda não recolhidos. 4-Com a juntada dos comprovantes pela empregadora ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para: a) Verificar e abater do montante devido o saldo remanescente em conta judicial apontado no ID 53c240b (R$ 77,40), caso ainda não considerado; b) Proceder a apuração do saldo devedor, abatendo os depósitos supervenientes e certificar o saldo líquido remanescente da execução. 5-Mantém-se a execução prioritariamente por meio da penhora salarial gradativa em folha de pagamento, ressalvada a análise de novas medidas em caso de inadimplemento. IGARASSU/PE, 04 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL NATALIO DE SOUZA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000536-62.2020.5.06.0181 RECLAMANTE: MANOEL NATALIO DE SOUZA RECLAMADO: JAILSON TAVARES GOMES DE ARAUJO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e557fbe proferido nos autos. 1-Acolho a manifestação do executado (ID a7047d3). 2-Registro que a intimação da empregadora GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA. para dar continuidade aos descontos salariais no percentual de 30% até a efetiva quitação da dívida já foi providenciada mediante o Mandado de ID df82713, expedido em 02/09/2026, acompanhado da planilha de atualização de ID c1b9737. 3-Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias do referido mandado (ID df82713) para que a empregadora: a) Demonstre o prosseguimento dos descontos e depósitos judiciais; b) Preste as informações requisitadas sobre o vínculo e comprove eventuais valores já retidos e ainda não recolhidos. 4-Com a juntada dos comprovantes pela empregadora ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para: a) Verificar e abater do montante devido o saldo remanescente em conta judicial apontado no ID 53c240b (R$ 77,40), caso ainda não considerado; b) Proceder a apuração do saldo devedor, abatendo os depósitos supervenientes e certificar o saldo líquido remanescente da execução. 5-Mantém-se a execução prioritariamente por meio da penhora salarial gradativa em folha de pagamento, ressalvada a análise de novas medidas em caso de inadimplemento. IGARASSU/PE, 04 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON TAVARES GOMES DE ARAUJO - JAILSON TAVARES GOMES DE ARAUJO EIRELI
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