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0000536-57.2026.5.10.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000536-57.2026.5.10.0111 RECLAMANTE: ALCIONE FELIX DE OLIVEIRA RECLAMADO: FISIOTERAPIA FISIOGAMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba1c5d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as preliminares, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALCIONE FELIX DE OLIVEIRA em face de FISIOTERAPIA FISIOGAMA LTDA na presente Ação Trabalhista, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações, nos limites e parâmetros fixados na fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais: I. pagar à reclamante as parcelas pecuniárias diretas a seguir discriminadas: a) diferenças de horas extras (excedentes à 6ª diária e 30ª semanal), a serem apuradas estritamente com base nos horários registrados nos cartões de ponto biométricos constantes dos autos, utilizando-se o divisor 150, o adicional de 50% e a base de cálculo composta por todas as parcelas de natureza salarial (Súmula 264 do TST), com reflexos em RSR e, pela habitualidade, em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com a multa de 40%; b) devolução do desconto efetuado no TRCT sob a rubrica de adiantamento salarial, no importe de R$ 2.000,00; c) salário do mês de fevereiro de 2026, no valor de R$ 2.512,15; d) saldo de salário de 8 dias de março de 2026; e) aviso prévio indenizado de 39 dias; f) décimo terceiro salário proporcional na fração de 3/12 avos; g) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional na fração de 8/12 avos; h) multa do artigo 467 da CLT incidente sobre o saldo das verbas rescisórias do TRCT, excetuado o valor do adiantamento; i) multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 2.512,15; II. proceder a reclamada ao recolhimento na conta vinculada do FGTS da reclamante, no prazo de 15 dias úteis contados do trânsito em julgado, dos depósitos de FGTS (8%) e da multa de 40% incidentes sobre as competências de agosto a dezembro de 2022, janeiro a junho de 2023, setembro a dezembro de 2023, fevereiro a dezembro de 2024, janeiro a dezembro de 2025 e janeiro a março de 2026, e sobre as verbas salariais deferidas (salário de fevereiro de 2026, saldo de salário e 13º salário proporcional), bem como fornecer a guia TRCT (código 01) e a chave de conectividade para soerguimento dos valores, sob pena de execução direta por quantia equivalente; III. fornecer a reclamada as guias CD/SD para a devida habilitação da reclamante perante o programa do seguro-desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias úteis de intimada especificamente para este fim após o trânsito em julgado, sob pena de pagar indenização substitutiva equivalente; IV. pagar aos advogados da reclamante honorários advocatícios sucumbenciais de 10% calculados sobre o valor líquido resultante da liquidação. Demais pleitos improcedentes. Concedido à reclamante o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Juros e Correção Monetária na forma do item "G" da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos do item "H" da fundamentação. Liquidação de sentença por cálculos, na forma do art. 879 da CLT e item "I" da fundamentação. Fica dispensada a intimação da União (PGF), nos termos do artigo 879, § 5º, da CLT. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.168,40, calculadas sobre o valor de R$ 58.420,00 arbitrado à condenação para efeitos fiscais (artigo 789, I e § 2º, da CLT). Intimem-se as partes. Julgamento encerrado no dia e hora registrados no Pje-JT. Nada mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE FELIX DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000536-57.2026.5.10.0111 RECLAMANTE: ALCIONE FELIX DE OLIVEIRA RECLAMADO: FISIOTERAPIA FISIOGAMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba1c5d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as preliminares, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALCIONE FELIX DE OLIVEIRA em face de FISIOTERAPIA FISIOGAMA LTDA na presente Ação Trabalhista, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações, nos limites e parâmetros fixados na fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais: I. pagar à reclamante as parcelas pecuniárias diretas a seguir discriminadas: a) diferenças de horas extras (excedentes à 6ª diária e 30ª semanal), a serem apuradas estritamente com base nos horários registrados nos cartões de ponto biométricos constantes dos autos, utilizando-se o divisor 150, o adicional de 50% e a base de cálculo composta por todas as parcelas de natureza salarial (Súmula 264 do TST), com reflexos em RSR e, pela habitualidade, em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com a multa de 40%; b) devolução do desconto efetuado no TRCT sob a rubrica de adiantamento salarial, no importe de R$ 2.000,00; c) salário do mês de fevereiro de 2026, no valor de R$ 2.512,15; d) saldo de salário de 8 dias de março de 2026; e) aviso prévio indenizado de 39 dias; f) décimo terceiro salário proporcional na fração de 3/12 avos; g) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional na fração de 8/12 avos; h) multa do artigo 467 da CLT incidente sobre o saldo das verbas rescisórias do TRCT, excetuado o valor do adiantamento; i) multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 2.512,15; II. proceder a reclamada ao recolhimento na conta vinculada do FGTS da reclamante, no prazo de 15 dias úteis contados do trânsito em julgado, dos depósitos de FGTS (8%) e da multa de 40% incidentes sobre as competências de agosto a dezembro de 2022, janeiro a junho de 2023, setembro a dezembro de 2023, fevereiro a dezembro de 2024, janeiro a dezembro de 2025 e janeiro a março de 2026, e sobre as verbas salariais deferidas (salário de fevereiro de 2026, saldo de salário e 13º salário proporcional), bem como fornecer a guia TRCT (código 01) e a chave de conectividade para soerguimento dos valores, sob pena de execução direta por quantia equivalente; III. fornecer a reclamada as guias CD/SD para a devida habilitação da reclamante perante o programa do seguro-desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias úteis de intimada especificamente para este fim após o trânsito em julgado, sob pena de pagar indenização substitutiva equivalente; IV. pagar aos advogados da reclamante honorários advocatícios sucumbenciais de 10% calculados sobre o valor líquido resultante da liquidação. Demais pleitos improcedentes. Concedido à reclamante o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Juros e Correção Monetária na forma do item "G" da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos do item "H" da fundamentação. Liquidação de sentença por cálculos, na forma do art. 879 da CLT e item "I" da fundamentação. Fica dispensada a intimação da União (PGF), nos termos do artigo 879, § 5º, da CLT. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.168,40, calculadas sobre o valor de R$ 58.420,00 arbitrado à condenação para efeitos fiscais (artigo 789, I e § 2º, da CLT). Intimem-se as partes. Julgamento encerrado no dia e hora registrados no Pje-JT. Nada mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FISIOTERAPIA FISIOGAMA LTDA

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