Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000536-51.2026.5.09.0025 AUTOR: ANDRE LUIZ ALEXANDRE DONATO RÉU: JOAO CARLOS MEIRELLES PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea6665 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho em razão da petição de acordo de ID b4a1912. Katian G. Marangoni Assistente de Sala de Audiências 1. Considerando os termos do Tema 310 do TST, concede-se às partes o prazo de 5(cinco) dias para aditarem a petição de acordo, esclarecendo de forma expressa: a) a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor total do acordo, abrangendo a cota patronal de 20% (tomador dos serviços) e a cota do segurado de 11% (prestador); b) a forma de pagamento - ficando autorizado o pagamento da contribuição previdenciária no prazo de 30(trinta) dias após o pagamento do acordo. 2. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do acordo apresentado. UMUARAMA/PR, 07 de setembro de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO CARLOS MEIRELLES PINHEIRO
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000536-51.2026.5.09.0025 AUTOR: ANDRE LUIZ ALEXANDRE DONATO RÉU: JOAO CARLOS MEIRELLES PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea6665 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho em razão da petição de acordo de ID b4a1912. Katian G. Marangoni Assistente de Sala de Audiências 1. Considerando os termos do Tema 310 do TST, concede-se às partes o prazo de 5(cinco) dias para aditarem a petição de acordo, esclarecendo de forma expressa: a) a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor total do acordo, abrangendo a cota patronal de 20% (tomador dos serviços) e a cota do segurado de 11% (prestador); b) a forma de pagamento - ficando autorizado o pagamento da contribuição previdenciária no prazo de 30(trinta) dias após o pagamento do acordo. 2. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do acordo apresentado. UMUARAMA/PR, 07 de setembro de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ ALEXANDRE DONATO