Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000536-47.2011.8.26.0609/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS GAIVOTAS (Representado)
ADVOGADO(A): ALINE BRATTI NUNES (OAB SP296002)
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 177: Conforme se verifica da decisão de fls. 202 137.231, foi determinada a penhora dos direitos de aquisição incidentes sobre o imóvel objeto dos autos, bem como realizada a respectiva avaliação dos direitos penhorados.
Sobreveio o mandado de avaliação (evento 165) e a certidão do Sr. Oficial de Justiça (evento 166), atribuindo aos direitos penhorados o valor de R$ 240.000,00. Considerando, todavia, que não há nos autos comprovação da intimação pessoal dos executados acerca da penhora dos direitos aquisitivos e da avaliação realizada, recomenda-se a prévia ciência dos devedores, em observância ao contraditório e à ampla defesa, evitando-se eventual alegação futura de nulidade dos atos expropriatórios subsequentes.
Assim, intime-se a exequente para recolher as custas necessárias para a intimação dos executados, por carta com aviso de recebimento (AR), acerca:
a) da penhora dos direitos de aquisição do imóvel, determinada na decisão de fls. 202; e
b) da avaliação realizada, conforme mandado e certidão juntados nos eventos 165 e 166, que atribuiu aos direitos penhorados o valor de R$ 240.000,00.
Com o recolhimento, expeçam-se as cartas de intimação.
Cumpridas, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Int.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação.
Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão.
Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000536-47.2011.8.26.0609/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS GAIVOTAS (Representado)
ADVOGADO(A): ALINE BRATTI NUNES (OAB SP296002)
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 177: Conforme se verifica da decisão de fls. 202 137.231, foi determinada a penhora dos direitos de aquisição incidentes sobre o imóvel objeto dos autos, bem como realizada a respectiva avaliação dos direitos penhorados.
Sobreveio o mandado de avaliação (evento 165) e a certidão do Sr. Oficial de Justiça (evento 166), atribuindo aos direitos penhorados o valor de R$ 240.000,00. Considerando, todavia, que não há nos autos comprovação da intimação pessoal dos executados acerca da penhora dos direitos aquisitivos e da avaliação realizada, recomenda-se a prévia ciência dos devedores, em observância ao contraditório e à ampla defesa, evitando-se eventual alegação futura de nulidade dos atos expropriatórios subsequentes.
Assim, intime-se a exequente para recolher as custas necessárias para a intimação dos executados, por carta com aviso de recebimento (AR), acerca:
a) da penhora dos direitos de aquisição do imóvel, determinada na decisão de fls. 202; e
b) da avaliação realizada, conforme mandado e certidão juntados nos eventos 165 e 166, que atribuiu aos direitos penhorados o valor de R$ 240.000,00.
Com o recolhimento, expeçam-se as cartas de intimação.
Cumpridas, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Int.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação.
Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão.
Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.