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0000536-47.2011.8.26.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000536-47.2011.8.26.0609/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS GAIVOTAS (Representado) ADVOGADO(A): ALINE BRATTI NUNES (OAB SP296002) ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 177: Conforme se verifica da decisão de fls. 202 137.231, foi determinada a penhora dos direitos de aquisição incidentes sobre o imóvel objeto dos autos, bem como realizada a respectiva avaliação dos direitos penhorados. Sobreveio o mandado de avaliação (evento 165) e a certidão do Sr. Oficial de Justiça (evento 166), atribuindo aos direitos penhorados o valor de R$ 240.000,00. Considerando, todavia, que não há nos autos comprovação da intimação pessoal dos executados acerca da penhora dos direitos aquisitivos e da avaliação realizada, recomenda-se a prévia ciência dos devedores, em observância ao contraditório e à ampla defesa, evitando-se eventual alegação futura de nulidade dos atos expropriatórios subsequentes. Assim, intime-se a exequente para recolher as custas necessárias para a intimação dos executados, por carta com aviso de recebimento (AR), acerca: a) da penhora dos direitos de aquisição do imóvel, determinada na decisão de fls. 202; e b) da avaliação realizada, conforme mandado e certidão juntados nos eventos 165 e 166, que atribuiu aos direitos penhorados o valor de R$ 240.000,00. Com o recolhimento, expeçam-se as cartas de intimação. Cumpridas, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000536-47.2011.8.26.0609/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS GAIVOTAS (Representado) ADVOGADO(A): ALINE BRATTI NUNES (OAB SP296002) ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 177: Conforme se verifica da decisão de fls. 202 137.231, foi determinada a penhora dos direitos de aquisição incidentes sobre o imóvel objeto dos autos, bem como realizada a respectiva avaliação dos direitos penhorados. Sobreveio o mandado de avaliação (evento 165) e a certidão do Sr. Oficial de Justiça (evento 166), atribuindo aos direitos penhorados o valor de R$ 240.000,00. Considerando, todavia, que não há nos autos comprovação da intimação pessoal dos executados acerca da penhora dos direitos aquisitivos e da avaliação realizada, recomenda-se a prévia ciência dos devedores, em observância ao contraditório e à ampla defesa, evitando-se eventual alegação futura de nulidade dos atos expropriatórios subsequentes. Assim, intime-se a exequente para recolher as custas necessárias para a intimação dos executados, por carta com aviso de recebimento (AR), acerca: a) da penhora dos direitos de aquisição do imóvel, determinada na decisão de fls. 202; e b) da avaliação realizada, conforme mandado e certidão juntados nos eventos 165 e 166, que atribuiu aos direitos penhorados o valor de R$ 240.000,00. Com o recolhimento, expeçam-se as cartas de intimação. Cumpridas, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.

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