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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATOrd 0000536-33.2024.5.09.0668 AUTOR: CARLOS DANIEL BORECK MOLMELSTET RÉU: CONSTRUTORA PHC LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6558067 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por LEONARDO PEDROSA DE RESENDE SILVA. DESPACHO Vistos. 1. O exequente, no Id 7fd3fa9, formula pedido de obtenção de certidão atualizada e de inteiro teor da alegada matrícula nº 0048205. As Declarações sobre Operações Imobiliárias dos Ids fc71129 e ed55e38 demonstram que o número 0048205 não corresponde à matrícula do imóvel, mas ao registro do instrumento perante o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, no Livro B-413, folha “PDF 205”, constando em branco o campo destinado à matrícula imobiliária. Assim, indefiro o pedido. 2. Relembre-se que, estando o exequente representado por advogado, compete-lhe promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, inclusive providenciando a obtenção e a juntada dos documentos necessários à identificação do bem ou do direito que pretende constranger. Não cabe ao Juízo substituir-se à parte na realização dessas diligências. 3. Quanto aos bens efetivamente localizados, o resultado da consulta ao CNIB de Id 2842c38 apontou a matrícula nº 32.165, vinculada a JULIO CESAR CARLIN, e a matrícula nº 54.913, vinculada a PAULO HENRIQUE CARLIN e ANA CLAUDIA ZANARDI SABARA CARLIN. Solicitem-se à serventia indicada na pesquisa as certidões atualizadas e de inteiro teor das referidas matrículas via ARISP, ou, não sendo a serventia abrangida pelo convênio, via malote digital. 4. Cumprida a providência acima, intime-se o exequente para ciência das diligências realizadas e para que, no prazo de 5 dias, indique, de forma clara e objetiva, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora ou as diligências e os convênios pretendidos para o prosseguimento da execução. O exequente deverá abster-se de formular requerimentos genéricos ou de reiterar diligências já realizadas, caso em que os pedidos serão indeferidos e os autos encaminhados ao sobrestamento, com o início do prazo prescricional de 2 anos, nos termos do art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT. No silêncio, promova-se, no PJe, o movimento de sobrestamento/suspensão por execução frustrada (código 276), devendo o processo permanecer nesse fluxo durante o prazo prescricional de 2 anos, nos termos do art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT. Intime-se. MARECHAL CANDIDO RONDON/PR, 08 de setembro de 2026. SANDRO ANTONIO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DANIEL BORECK MOLMELSTET