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0000536-23.2025.5.18.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0000536-23.2025.5.18.0191 AUTOR: ANA CLARA JUSTINA LIMA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9330b36 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado, intimo BRF S.A. para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os cálculos de liquidação no sistema PJe-Calc Cidadão, com a obrigatória juntada do arquivo “.pjc”, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da CLT e do artigo 5º da Portaria TRT18 nº 3.856/2025. A memória de cálculo deverá observar integralmente o título executivo, discriminar todas as verbas deferidas e incluir, de forma destacada: a) contribuições previdenciárias; b) custas e despesas processuais; c) honorários periciais (se houver); d) FGTS + 40%, em item separado, por se tratar de obrigação de fazer, conforme determina o § 2º do art. 5º da Portaria supracitada. O procedimento decorre da sistemática de liquidação descentralizada instituída pela Portaria TRT18 nº 3.856/2025, que atribui às partes a responsabilidade inicial pela elaboração dos cálculos, competindo ao Juízo apenas o controle de conformidade com a coisa julgada. Esclareço que o art. 93 do Provimento Geral Consolidado não afasta a determinação ora imposta. O referido dispositivo apenas disciplina hipóteses de encaminhamento excepcional à Secretaria de Cálculos Judiciais, sem afastar a regra legal prevista no art. 879, §§ 1º-B e 3º, da CLT, que confere às partes a incumbência de apresentar os cálculos, permitindo, subsidiariamente, a atuação dos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho. Registre-se que o sistema PJe-Calc Cidadão corresponde à versão off-line do Sistema Unificado de Cálculos da Justiça do Trabalho, cuja utilização se ampara no art. 22, § 7º, da Resolução CSJT nº 185/2017, padrão obrigatório no âmbito deste Regional. Sem prejuízo da determinação acima, expeça-se requisitório para pagamento dos honorários periciais devidos a JOAQUIM GONCALVES DE SOUSA JUNIOR. Diante da alteração promovida pelo segundo grau (fl. 2959-2960), não há que se falar em expedição de ofícios consoante determinado à fl. 2874. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação da parte reclamada. MINEIROS/GO, 08 de setembro de 2026. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

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