Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000535-86.2022.5.07.0017 RECLAMANTE: DEYZIANE PEREIRA GOMES DA COSTA RECLAMADO: E. V DE QUEIROZ MOVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc65f0 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a validade da alienação judicial foi definitivamente reconhecida, bem como que o pedido de restituição formulado pela arrematante foi indeferido, conforme decisão de ID 1da92df, não subsiste óbice à destinação do produto da alienação à satisfação da execução. Conforme a planilha de ID 4195508, o débito da executada correspondia a R$ 17.495,55, atualizado até 09/02/2024, dos quais R$ 15.829,72 eram devidos diretamente à reclamante. Por sua vez, os bens foram alienados pelo valor de R$ 6.746,34, integralmente depositado em conta judicial em 25/11/2024, conforme comprovante de ID 2b78ee7. Verificada, portanto, a insuficiência do produto da alienação para a satisfação do crédito líquido da reclamante, expeça-se alvará em favor desta para levantamento integral do saldo existente na conta judicial nº 2015.042.04887171-3, acrescido dos rendimentos bancários. Cumprida a determinação, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, com a dedução do valor efetivamente disponibilizado à reclamante, observada a respectiva data de levantamento. Após, prossiga-se a execução quanto ao saldo remanescente. Intimem-se. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEYZIANE PEREIRA GOMES DA COSTA
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000535-86.2022.5.07.0017 RECLAMANTE: DEYZIANE PEREIRA GOMES DA COSTA RECLAMADO: E. V DE QUEIROZ MOVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc65f0 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a validade da alienação judicial foi definitivamente reconhecida, bem como que o pedido de restituição formulado pela arrematante foi indeferido, conforme decisão de ID 1da92df, não subsiste óbice à destinação do produto da alienação à satisfação da execução. Conforme a planilha de ID 4195508, o débito da executada correspondia a R$ 17.495,55, atualizado até 09/02/2024, dos quais R$ 15.829,72 eram devidos diretamente à reclamante. Por sua vez, os bens foram alienados pelo valor de R$ 6.746,34, integralmente depositado em conta judicial em 25/11/2024, conforme comprovante de ID 2b78ee7. Verificada, portanto, a insuficiência do produto da alienação para a satisfação do crédito líquido da reclamante, expeça-se alvará em favor desta para levantamento integral do saldo existente na conta judicial nº 2015.042.04887171-3, acrescido dos rendimentos bancários. Cumprida a determinação, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, com a dedução do valor efetivamente disponibilizado à reclamante, observada a respectiva data de levantamento. Após, prossiga-se a execução quanto ao saldo remanescente. Intimem-se. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- E. V DE QUEIROZ MOVEIS