Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000535-84.2026.5.10.0010 REQUERENTE: JONY VON ALMEIDA DE SOUZA REQUERIDO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assinar à parte o prazo de 5 (cinco) dias para vista e manifestação sobre a petição juntada pela parte contrária. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. ROBERTA RAMALHO DE MORAES, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JONY VON ALMEIDA DE SOUZA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000535-84.2026.5.10.0010 REQUERENTE: JONY VON ALMEIDA DE SOUZA REQUERIDO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO RECLAMANTE: JONY VON ALMEIDA DE SOUZA, CPF: 611.099.321-20 RECLAMADO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ: 04.798.395/0001-70; WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, CNPJ: 56.419.492/0001-09; ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, CNPJ: 26.994.558/0001-23 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assinar à parte RECLAMADA o prazo de 5 dias para vista e manifestação acerca dos cálculos retificados apresentados pela parte contrária, devendo eventual manifestação se limitar a dizer se condizem com os termos determinados pela decisão de Impugnação aos Cálculos, sendo o seu silêncio interpretado como concordância. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. RAYANE MONTEZUMA LEAO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA