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0000535-74.2026.5.06.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA RORSum 0000535-74.2026.5.06.0211 RECORRENTE: GIDEAO FELIX DA HORA RECORRIDO: HOSPITAL NOVA ALDEIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fbd74 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o juízo de primeiro grau arbitrou à condenação o valor de R$ 42.679,53 e fixou custas processuais em R$ 853,59. Quando da interposição do recurso ordinário, a empresa CENTRO MÉDICO CARLOS ALBERTO RAMALHO LTDA. juntou apólice de seguro garantia de R$ 17.957,98 (Ids XXX) e pagou as custas devidas. Ocorre que, ao interpor recurso de revista, a mencionada empresa juntou uma nova apólice no valor de R$ 14.124,72, porém, em quantia inferior à devida. Desse modo, nos termos do artigo 1.007, § 2.º, do CPC, determino a intimação da ora recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o depósito recursal, acima mencionado, sob pena de deserção, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 do TST. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - GIDEAO FELIX DA HORA

  2. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA RORSum 0000535-74.2026.5.06.0211 RECORRENTE: GIDEAO FELIX DA HORA RECORRIDO: HOSPITAL NOVA ALDEIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fbd74 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o juízo de primeiro grau arbitrou à condenação o valor de R$ 42.679,53 e fixou custas processuais em R$ 853,59. Quando da interposição do recurso ordinário, a empresa CENTRO MÉDICO CARLOS ALBERTO RAMALHO LTDA. juntou apólice de seguro garantia de R$ 17.957,98 (Ids XXX) e pagou as custas devidas. Ocorre que, ao interpor recurso de revista, a mencionada empresa juntou uma nova apólice no valor de R$ 14.124,72, porém, em quantia inferior à devida. Desse modo, nos termos do artigo 1.007, § 2.º, do CPC, determino a intimação da ora recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o depósito recursal, acima mencionado, sob pena de deserção, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 do TST. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - A2 RAMALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - HOSPITAL NOVA ALDEIA LTDA - CLINICA TERAPEUTICA SERENIT LTDA - CENTRO MEDICO CARLOS ALBERTO RAMALHO LTDA

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