Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000535-07.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: ARLINDO MACEDO DA MATTA RECLAMADO: EBS - EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab7e4f proferido nos autos. DESPACHO Recebo os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante (ID 3eac248), como simples petição. Este juízo, no despacho do ID 1b02024 reconsiderou integralmente o despacho de ID 5e9046b. Portanto, quanto ao ônus financeiro: a reconsideração do despacho de ID 5e9046b implica, a desconstituição de qualquer comando nele contido, restando afastada a obrigação de pagamento, pelo reclamante, da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), por não subsistir o fundamento que a amparava. Quanto à prova pericial: Esclareço que, conforme já decidido anteriormente (ID 4dfd838), operou-se a preclusão quanto à produção da prova pericial médica. Assim, a determinação constante no despacho de ID 1b02024 para que se "aguarde a realização da perícia técnica" refere-se exclusivamente à perícia de natureza diversa (técnica/engenharia) já deferida nos autos, não havendo espaço para a redesignação ou produção de nova prova pericial médica. Por fim, quanto aos demais pedidos reputo prejudicada a análise uma vez que a reconsideração integral do ato jurisdicional combatido exauriu o objeto da insurgência. Intime-se e na sequência, aguarde-se a realização da perícia técnica para apuração de insalubridade. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLINDO MACEDO DA MATTA
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000535-07.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: ARLINDO MACEDO DA MATTA RECLAMADO: EBS - EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab7e4f proferido nos autos. DESPACHO Recebo os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante (ID 3eac248), como simples petição. Este juízo, no despacho do ID 1b02024 reconsiderou integralmente o despacho de ID 5e9046b. Portanto, quanto ao ônus financeiro: a reconsideração do despacho de ID 5e9046b implica, a desconstituição de qualquer comando nele contido, restando afastada a obrigação de pagamento, pelo reclamante, da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), por não subsistir o fundamento que a amparava. Quanto à prova pericial: Esclareço que, conforme já decidido anteriormente (ID 4dfd838), operou-se a preclusão quanto à produção da prova pericial médica. Assim, a determinação constante no despacho de ID 1b02024 para que se "aguarde a realização da perícia técnica" refere-se exclusivamente à perícia de natureza diversa (técnica/engenharia) já deferida nos autos, não havendo espaço para a redesignação ou produção de nova prova pericial médica. Por fim, quanto aos demais pedidos reputo prejudicada a análise uma vez que a reconsideração integral do ato jurisdicional combatido exauriu o objeto da insurgência. Intime-se e na sequência, aguarde-se a realização da perícia técnica para apuração de insalubridade. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE
- EBS - EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO LTDA