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0000535-02.2025.5.05.0611

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000535-02.2025.5.05.0611 RECLAMANTE: JOILSON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: EMBAVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara INTIMA eletronicamente, por seu advogado, habilitado nos autos, a(o) EMBAVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, para pagar no prazo de 15 (quinze) dias, ou garantir a execução, sob pena de expropriação (artigo 523, CPC), a quantia de R$ 66.205,60 (SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), sujeita a atualização monetária até final pagamento, nos termos da Decisão proferida neste processo . Cálculos de ID 406a089. Eventual defesa deve dar-se na forma do artigo 884, da CLT. As peças do processo, necessárias ao cumprimento da diligência, poderão ser visualizadas no site https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. O não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo, pelo modo e sob as cominações ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST. Havendo pagamento, o devedor é obrigado a comprovar o recolhimento previdenciário devido pelos litigantes até a data do pagamento da dívida (Lei nº 10.035/00), bem como do IRPF devido pelo credor. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. MARIA DA CONCEICAO CHAVES LADEIA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EMBAVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000535-02.2025.5.05.0611 RECLAMANTE: JOILSON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: EMBAVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara INTIMA eletronicamente, por seu advogado, habilitado nos autos, a(o) EMBAVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA , para pagar no prazo de 15 (quinze) dias, ou garantir a execução, sob pena de expropriação (artigo 523, CPC), a quantia de R$ 66.205,60 (SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), sujeita a atualização monetária até final pagamento, nos termos da Decisão proferida neste processo . Cálculos de ID 406a089. Eventual defesa deve dar-se na forma do artigo 884, da CLT,. As peças do processo, necessárias ao cumprimento da diligência, poderão ser visualizadas no site https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. O não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo, pelo modo e sob as cominações ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST. Havendo pagamento, o devedor é obrigado a comprovar o recolhimento previdenciário devido pelos litigantes até a data do pagamento da dívida (Lei nº 10.035/00), bem como do IRPF devido pelo credor. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 31 de agosto de 2026. MARIA DA CONCEICAO CHAVES LADEIA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EMBAVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

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