Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tietê - 1ª Vara
Processo 0000534-89.2026.8.26.0629 (processo principal 3001708-39.2013.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Domingos Reinaldo Tonon - - Pedro Egídio Tonon - - João Maria Tonon - Vistos. Expeça-se mandado de reintegração de posse, nos termos da sentença transitada em julgado (fls. 464/472 dos autos principais), para que o requerente seja reintegrado na posse do imóvel localizado nas proximidades da SP-127, Rua Pasquale Abramo, esquina com a Rua Bela Vista, na cidade de Tietê/SP. Previamente ao cumprimento da ordem de reintegração, intimem-se os requeridos, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam à retirada dos bens móveis existentes no local, bem como ao desfazimento das construções e à remoção das plantações por eles realizadas, conforme determinado no título judicial. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação,cumpra-se o mandado de reintegração de posse, podendo o Oficial de Justiça, caso haja resistência, requisitar força policial, bem como, valer-se da ordem de arrombamento, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e cautela. Caso o imóvel esteja abandonado, autorizo a reintegração na posse do imóvel por parte da requerente, inclusive por meio de arrombamento, se necessário, nos termos do artigo 66, da Lei nº 8.245/91. Deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar o estado do imóvel e eventuais bens existentes no local, estimando os valores. Ressalta-se que eventuais bens encontrados no local deverão ser mantidos/guardados pela requerente até o deslinde da ação ou determinação judicial em sentido diverso. Ressalto que caberá à exequente tomar as providências necessárias para cumprimento, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para agendamento da diligência (tietesadm@tjsp.jus.br). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: DARCI DA SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP), SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP), SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP), DARCI DA SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP), DARCI DA SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP), SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP)