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0000534-67.2011.8.05.0187

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000534-67.2011.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM EXEQUENTE: AYOVAL DOS SANTOS SILVA e outros Advogado(s): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB:BA39464), ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO (OAB:BA16304), FERNANDA NETE SOUZA SILVA (OAB:BA41197), ROCHAELLY XAVIER TRINDADE (OAB:BA40024) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA-COELBA e outros Advogado(s): MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA (OAB:BA519-B), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), DIEGO SOUTO DE ABREU (OAB:BA33418), ITALO FALCAO QUEIROZ (OAB:BA33543), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AYOVAL DOS SANTOS SILVA e JUDILCE DOS SANTOS SILVA em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA e BANCO BRADESCO S.A. Compulsando os autos, verifica-se petição de ID 558116869, que a seguradora ( BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS) se manifestou no sentido de ter realizado os pagamentos, destinado à garantia e/ou satisfação da obrigação exequenda. Ante o exposto, intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os valores realizados, devendo informar expressamente se dá quitação integral à obrigação. Na hipótese de concordância com o valor depositado, desde já autorizo o levantamento em favor da parte credora, observadas as cautelas de praxe, vindo os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Paramirim, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz de Direito

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