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TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única
Processo 0000534-45.2026.8.26.0094 (processo principal 1000188-77.2026.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.H.S.A. - A.A.N. - Vistos. Fls. 47-50: 1. Sobre o pagamento noticiado nos autos, manifeste-se a exequente, sobretudo com o intuito de esclarecer se houve a quitação do débito cobrado, apta a ensejar a extinção do feito (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 dias. 2. Caso não tenha ocorrido a quitação integral, deverá apresentar, para prosseguimento dos autos, planilha atualizada do débito, no mesmo prazo acima. 3. Por sua vez, esclareço que a inércia da parte exequente será interpretada como concordância com a extinção deste incidente. 4. Oportunamente, tornem os autos novamente conclusos. 5. Sem prejuízo, aguarde a Serventia, por ora, o cumprimento da decisão de fls. 44-46 quanto à expedição do mandado de prisão civil. No ponto suscitado pela parte executada, não lhe assiste razão ao invocar oportunidades de pagamento eventualmente concedidas em outros processos, porquanto a comparação revela-se de todo despicienda diante do que efetivamente consta destes autos: a intimação pessoal do executado já foi regularmente realizada às fls. 26, de sorte que se mostra desnecessária a concessão de nova oportunidade para pagamento, tanto mais se tratando de débito de natureza alimentar, cuja urgência não comporta delongas ou reedições de prazos já regularmente escoados. Intime-se. Cumpra-se - ADV: SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP), JOSÉ LUIZ GOTARDO (OAB 176267/SP)
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