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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATSum 0000534-44.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: THIAGO OLIVEIRA CLARINTINO RECLAMADO: VIEIRA INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4042f05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por Thiago Oliveira Clarintino em desfavor de Vieira Infraestrutura Ltda., a ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, decide: a) Declarar a revelia e aplicar a pena de confissão ficta à reclamada VIEIRA INFRAESTRUTURA LTDA; b) Julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO OLIVEIRA CLARINTINO em face de VIEIRA INFRAESTRUTURA LTDA, para reconhecer a relação empregatícia entre as partes de 01/08/2024 a 27/02/2025 (já computada a projeção do aviso prévio) e condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal após a liquidação, as seguintes parcelas: Salários retidos de dezembro de 2024 e janeiro de 2025; Cestas básicas de dezembro de 2024 e janeiro de 2025; Aviso prévio indenizado (30 dias); Férias proporcionais (07/12) acrescidas do terço constitucional; Décimo terceiro salário proporcional de 2025 (02/12); Diferenças de FGTS do contrato (06 competências); Multa compensatória de 40% sobre o FGTS; Multa do artigo 477, § 8º, da CLT; Indenização por danos morais, no importe de R$ 6.000,00; c) Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; d) Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido apurado da condenação, em prol do advogado do autor. Tudo a ser liquidado por simples cálculos, acrescido de correção monetária, juros moratórios, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Custas processuais pela reclamada no valor de R$561,23, calculadas à razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total da condenação, ora liquidado em R$28.061,62, com amparo no artigo 789, inciso I, da CLT. Notifiquem-se as partes. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO OLIVEIRA CLARINTINO