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0000534-22.2026.5.06.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO HTE 0000534-22.2026.5.06.0201 REQUERENTES: L. P. S. LIMA SOUZA HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME REQUERENTES: EDVALDO RODRIGUES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID effd2d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO VISTOS. Considerando o transcurso "in albis" do prazo concedido aos credores para que alegassem descumprimento das obrigações conciliadas, bem como tendo em vista a advertência que ficou consignada no termo de conciliação constante destes autos, reputo integralmente quitado o acordo firmado neste processo. Considerando, ainda, o contido no Ofício Circular TRT6-CRT nº 235/2023, bem como em face do Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, e por tudo mais que nos autos consta: 1. Procedam-se às devidas baixas, no sistema, das parcelas acordadas. 2. Promova-se o recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias a partir dos valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas a estes processo. 3. Exclua(m)-se o(s) nome(s) da(s) executada(s) do BNDT, se for o caso, bem como liberem-se as demais restrições eventualmente existentes (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, etc.); 4. Considerando o encerramento da presente execução, havendo valor ínfimo à disposição deste processo, determino que tal montante seja recolhido, a título de emolumentos (código n.º 18770-4), em favor da União Federal, na hipótese de o saldo se encontrar depositado em conta aberta junto à CEF ou via DARF (código n.º 5891 - Projeto Garimpo), nas demais hipóteses. 5. Ato contínuo, promova-se à extinção do processo, registrando, no sistema, o movimento 196 – motivo: cumprimento integral do acordo (7635). 6. Após, diante da inexistência de outras pendências, arquivem-se, em definitivo, os presentes fólios, com a devida baixa no sistema (movimento 246). A presente decisão segue assinada eletronicamente pela Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho abaixo identificada. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L. P. S. LIMA SOUZA HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO HTE 0000534-22.2026.5.06.0201 REQUERENTES: L. P. S. LIMA SOUZA HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME REQUERENTES: EDVALDO RODRIGUES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID effd2d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO VISTOS. Considerando o transcurso "in albis" do prazo concedido aos credores para que alegassem descumprimento das obrigações conciliadas, bem como tendo em vista a advertência que ficou consignada no termo de conciliação constante destes autos, reputo integralmente quitado o acordo firmado neste processo. Considerando, ainda, o contido no Ofício Circular TRT6-CRT nº 235/2023, bem como em face do Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, e por tudo mais que nos autos consta: 1. Procedam-se às devidas baixas, no sistema, das parcelas acordadas. 2. Promova-se o recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias a partir dos valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas a estes processo. 3. Exclua(m)-se o(s) nome(s) da(s) executada(s) do BNDT, se for o caso, bem como liberem-se as demais restrições eventualmente existentes (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, etc.); 4. Considerando o encerramento da presente execução, havendo valor ínfimo à disposição deste processo, determino que tal montante seja recolhido, a título de emolumentos (código n.º 18770-4), em favor da União Federal, na hipótese de o saldo se encontrar depositado em conta aberta junto à CEF ou via DARF (código n.º 5891 - Projeto Garimpo), nas demais hipóteses. 5. Ato contínuo, promova-se à extinção do processo, registrando, no sistema, o movimento 196 – motivo: cumprimento integral do acordo (7635). 6. Após, diante da inexistência de outras pendências, arquivem-se, em definitivo, os presentes fólios, com a devida baixa no sistema (movimento 246). A presente decisão segue assinada eletronicamente pela Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho abaixo identificada. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO RODRIGUES DE SOUSA

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