Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000534-12.2023.5.12.0055 RECLAMANTE: CLAUDIONEI SARTOR RECLAMADO: SUPREMA FLEXO EMBALAGENS E ROTULOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4219178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido conhecer dos embargos declaratórios opostos por SUPREMA FLEXO EMBALAGENS E ROTULOS LTDA para julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos, e condenar a embargante ao pagamento, em favor do embargado, de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão da oposição de embargos de declaração nitidamente protelatórios. Sem custas. Intimem-se. Nada mais. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPREMA FLEXO EMBALAGENS E ROTULOS LTDA
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000534-12.2023.5.12.0055 RECLAMANTE: CLAUDIONEI SARTOR RECLAMADO: SUPREMA FLEXO EMBALAGENS E ROTULOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4219178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido conhecer dos embargos declaratórios opostos por SUPREMA FLEXO EMBALAGENS E ROTULOS LTDA para julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos, e condenar a embargante ao pagamento, em favor do embargado, de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão da oposição de embargos de declaração nitidamente protelatórios. Sem custas. Intimem-se. Nada mais. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIONEI SARTOR