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0000533-73.2026.8.16.0115

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Matelândia · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9371 - E-mail: matelandiavaracriminal@tjpr.jus.br Ação n. 0000533-73.2026.8.16.0115 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, | Parte Ré: Alan Robison de Assiz Junior, 1| Preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos, recebo a apelação (CPP, art. 593), interposta pela defesa (#143). Intime-se a defesa, para, em oito dias, apresentar razões (CPP, art. 600). O recurso pode ser interposto pelo réu, por termo (CPP, art. 577). Deve prevalecer a defesa técnica em caso de conflito de vontades entre acusado e defensor (TJPR, 2ª C Criminal, 0002613-68.2020.8.16.0196, Des. Mario Helton Jorge, j. 27.03.2023). A renúncia do réu ao direito de apelação não impede o conhecimento do apelo manejado por sua defesa (STF, Súmula 705). 2| Após, intime-se a acusação, para, em oito dias, querendo, apresentar contrarrazões (CPP, art. 600). 3| Por fim, subam os autos ao Egrégio TJPR (CPP, art. 601). O CPP estatui que se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal "ad quem" onde será aberta vista às partes (CPP, art. 600, §4º) e o atual entendimento do TJPR é de que não há, na citada medida, ofensa aos princípios da celeridade e da economia processual, notadamente porque a instância revisora passou a utilizar recentemente o Sistema PROJUDI, integrado ao sistema do órgão jurisdicional recorrido (nessa linha: Correição Parcial n. 0058801-24.2019.8.16.0000, Des. Celso Jair Mainardi, j. 26-11-19 e Correição Parcial n. 0012520-10.2019.8.16.0000, Des. Fernando Wolff Bodziak, j. 25/03/2019). Portanto, se a parte recorrida não aproveitar o prazo indicado no item 2, acima, encaminhem-se os autos a Corte Revisora. Matelândia, 25 de agosto de 2026. | RODRIGO DUFAU E SILVA (assinatura eletrônica), Juiz de Direito

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