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0000533-40.2026.5.05.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000533-40.2026.5.05.0015 RECLAMANTE: LUCIANA CUNHA BONATI DO CARMO RECLAMADO: K DE P PESTANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e55528f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decido rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANA CUNHA BONATI DO CARMO em face de K DE P PESTANA LTDA. e KAYRO DE PAIVA PESTANA, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 543,49, calculadas sobre o valor de R$ 27.174,50 atribuído à causa, das quais fica isenta em razão dos benefícios da gratuidade da justiça ora deferidos. Notifiquem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - K DE P PESTANA LTDA - KAYRO DE PAIVA PESTANA

  2. Intimação

    TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000533-40.2026.5.05.0015 RECLAMANTE: LUCIANA CUNHA BONATI DO CARMO RECLAMADO: K DE P PESTANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e55528f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decido rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANA CUNHA BONATI DO CARMO em face de K DE P PESTANA LTDA. e KAYRO DE PAIVA PESTANA, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 543,49, calculadas sobre o valor de R$ 27.174,50 atribuído à causa, das quais fica isenta em razão dos benefícios da gratuidade da justiça ora deferidos. Notifiquem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CUNHA BONATI DO CARMO

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