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TJSP · Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000533-38.2026.8.26.0457 (processo principal 1000609-79.2025.8.26.0457) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Ana Paula Siqueira Guimaraes Sinotti - Vistos. Diante da manifestação de fls.26/27, HOMOLOGO os CÁLCULOS apresentados pelo exequente à fl.02 No mais, para a expedição de ofício requisitório o AUTOR deverá, através do peticionamento eletrônico, providenciar a instauração do INCIDENTE respectivo (RPV / PRECATÓRIO), de acordo com as orientações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico > PETICIONAMENTO ELETRÔNICO / REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS RPV) - manual (pdf): https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1724252810488 Ao pedido deverão ser anexadas as principais peças do processo (inicial, procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado do processo principal, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e decisão de homologação do cálculo, bem como os documento que comprovem prioridade na tramitação e eventual isenção de imposto de renda), documento pessoal da parte e comprovação da regularidade do CPF junto à Receita Federal, cabendo ao autor comprovar nestes autos, oportunamente, a distribuição do respectivo incidente. Para fins de cumprimento do §2º, Art. 3º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, deverá o credor informar os DADOS BANCÁRIOS para DEPÓSITO, viabilizando que a entidade devedora realize o pagamento diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação. O interessado deverá, ainda, se atentar que a data base corresponde ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação e que, portanto, a planilha a ser juntada corresponde àquela que é objeto de homologação nesse incidente, não havendo necessidade de nova atualização quando da instauração do incidente de precatório ou requisição de pequeno valor. Por fim, deverá também constar no termo de declaração o valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando, o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor. Decorridos 30 (trinta) dias úteis sem a instauração do incidente pelo interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório (61614). Distribuído o respectivo incidente, estes autos (Cumprimento de Sentença) deverão aguardar no prazo o pagamento pela entidade devedora (controle do ofício), no caso de se tratar de RPV, e, em se tratando de PRECATÓRIO, estes autos deverão permanecer suspensos (cód. 15247) até que haja quitação integral dos valores requisitados em todos os incidentes eventualmente distribuídos vinculados a este feito. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
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