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0000533-02.2023.8.17.3300

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Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de São João · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 Vara Única da Comarca de São João Processo nº 0000533-02.2023.8.17.3300 AUTOR(A): NILTON CAMPOS COUTO FILHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (PARTE AUTORA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São João, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248555440, conforme segue transcrito abaixo: 4) INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo: (a) arguirem impedimento ou suspeição do perito; (b) indicarem assistentes técnicos; e (c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), sem prejuízo da faculdade de apresentação de quesitos suplementares no curso dos trabalhos (art. 469 do CPC); SÃO JOÃO, 9 de setembro de 2026. MARTA MARIA TEIXEIRA Diretoria Regional do Agreste

  2. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de São João · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 Vara Única da Comarca de São João Processo nº 0000533-02.2023.8.17.3300 AUTOR(A): NILTON CAMPOS COUTO FILHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (PARTE RÉ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São João, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248555440, conforme segue transcrito abaixo: 3) INTIMEM-SE as rés para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositarem em juízo o valor integral dos honorários arbitrados (art. 95, § 1º, do CPC), sob pena de preclusão da prova por elas requerida;SÃO JOÃO, 9 de setembro de 2026. 4) INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo: (a) arguirem impedimento ou suspeição do perito; (b) indicarem assistentes técnicos; e (c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), sem prejuízo da faculdade de apresentação de quesitos suplementares no curso dos trabalhos (art. 469 do CPC); MARTA MARIA TEIXEIRA Diretoria Regional do Agreste

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