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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0000532-98.2025.5.09.0073 AUTOR: ALEX APARECIDO CLAUDIO JUNIOR RÉU: CLAUDOMIR SANTOS DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdc3b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do retorno dos autos do TRT. Ivaiporã, 03/09/2026. LUCIANA DA ROCHA Analista Judiciária DESPACHO 1. Execução definitiva (certidão de trânsito em julgado de Id. bab366f). 2. Intime-se o reclamado para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda às devidas anotações na CTPS digital do autor, conforme determinado em sentença, sob pena da anotação ser feita pela Secretaria desta Vara do Trabalho. Ainda, no mesmo prazo, deverá o(a) reclamado(a) fornecer à parte autora o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, constando como causa do afastamento “dispensa sem justa causa pelo Empregador” e as guias necessárias à percepção do seguro-desemprego, comprovando o fornecimento nos autos. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação do(a) reclamado(a), proceda-se a Secretaria do Juízo às anotações na CTPS do(a) autor(a), bem como a expedição do ofício para habilitação ao seguro desemprego. 4. Anotada a CTPS (pelo reclamado ou pela Secretaria), oficie-se à Receita Federal do Brasil, com cópia da sentença ID. 3a44d6a, a fim de que sejam tomadas as providências que entender cabíveis quanto à eventual execução da parcela previdenciária devida no período do vínculo reconhecido. 5. No presente caso, a parte Autora já requereu a execução do julgado, nos termos do artigo 878 da CLT, conforme petição de Id. 66475f5. 6. Nomeio calculista auxiliar do Juízo, a Sra. VILMA CATARINA FAVERO MARCHIORI, já compromissada, que deverá apresentar os cálculos de liquidação do julgado em 30 (trinta) dias. Intime-se. 7. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 879, §2º, da CLT. 8. Por fim, caso o valor das contribuições previdenciárias devidas ultrapasse o valor mínimo previsto Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07-07-2023 do Ministério da Fazenda (R$ 40.000,00), intime-se a União, pela Procuradoria-Geral Federal (Lei 11457/2007), na forma e para os fins do §3º do art. 879 da CLT. IVAIPORA/PR, 04 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX APARECIDO CLAUDIO JUNIOR
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0000532-98.2025.5.09.0073 AUTOR: ALEX APARECIDO CLAUDIO JUNIOR RÉU: CLAUDOMIR SANTOS DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdc3b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do retorno dos autos do TRT. Ivaiporã, 03/09/2026. LUCIANA DA ROCHA Analista Judiciária DESPACHO 1. Execução definitiva (certidão de trânsito em julgado de Id. bab366f). 2. Intime-se o reclamado para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda às devidas anotações na CTPS digital do autor, conforme determinado em sentença, sob pena da anotação ser feita pela Secretaria desta Vara do Trabalho. Ainda, no mesmo prazo, deverá o(a) reclamado(a) fornecer à parte autora o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, constando como causa do afastamento “dispensa sem justa causa pelo Empregador” e as guias necessárias à percepção do seguro-desemprego, comprovando o fornecimento nos autos. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação do(a) reclamado(a), proceda-se a Secretaria do Juízo às anotações na CTPS do(a) autor(a), bem como a expedição do ofício para habilitação ao seguro desemprego. 4. Anotada a CTPS (pelo reclamado ou pela Secretaria), oficie-se à Receita Federal do Brasil, com cópia da sentença ID. 3a44d6a, a fim de que sejam tomadas as providências que entender cabíveis quanto à eventual execução da parcela previdenciária devida no período do vínculo reconhecido. 5. No presente caso, a parte Autora já requereu a execução do julgado, nos termos do artigo 878 da CLT, conforme petição de Id. 66475f5. 6. Nomeio calculista auxiliar do Juízo, a Sra. VILMA CATARINA FAVERO MARCHIORI, já compromissada, que deverá apresentar os cálculos de liquidação do julgado em 30 (trinta) dias. Intime-se. 7. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 879, §2º, da CLT. 8. Por fim, caso o valor das contribuições previdenciárias devidas ultrapasse o valor mínimo previsto Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07-07-2023 do Ministério da Fazenda (R$ 40.000,00), intime-se a União, pela Procuradoria-Geral Federal (Lei 11457/2007), na forma e para os fins do §3º do art. 879 da CLT. IVAIPORA/PR, 04 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDOMIR SANTOS DOS REIS
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